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TJMSP 04/08/2010 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/08/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 625ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
2767/2009 - (Número Único: 0003421-42.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JAIRO CHISTIAN
RODRIGUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) - Despacho de fls. 316: "I. Vistos.
II. Passo a analisar o “petitum” do autor fincado às fls. 312/315. III. Mantenho, “in totum”, - e pelos mesmos
motivos – minha decisão interlocutória de fls. 307/311, oportunidade em que indeferi pleitos probantes do
autor. IV. Quanto ao pugnado pelo autor para concessão de prazo a fim de se ofertar alegações finais (v.
último parágrafo de fl. 315), também promovo o seu indeferimento. V. Com efeito, não houve, “in casu”,
produção de prova testemunhal ou pericial, não sendo a causa complexa no âmbito fático nem no jurídico.
VI. Dessa forma, tal como já havia consignado no “decisum” anterior (v. item XXIII de fl. 310), autos
conclusos para a confecção da sentença (obs.: a ré deixou fluir “in albis” o prazo pra se manifestar quanto
às fls. 258 e seguintes do feito – v. certidão cartorária, fl. 315vº). VII. Antes, porém, intimem-se as partes
quanto ao inteiro teor desta novel decisão interlocutória." SP, 27.07.10 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
- Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, TAMARA CELIS LARA CORREA - OAB/SP
240425.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
2837/2009 - (Número Único: 0003491-59.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - THEO SANTOS DE
SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) - Despacho de fls. 291: "1 – Vistos. 2 Recebo as contrarrazões. 3 - Verifica-se às fls. 159 e 290 a atuação de Procuradoras do Estado diversas.
Intimem-se para que declinem quem atuará nos autos. 4 - Cumprido o item acima, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça Militar." SP, 26.07.10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES - OAB/SP 121971, VANESSA
MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.
3529/2010 - (Número Único: 0002701-41.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ALEXANDRE MAGNO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(LB) - Despacho de fls. 40/41: "I. Vistos. II. Este juízo, às fls. 15/16, concedeu medida liminar na espécie,
com o seguinte adendo: “Referida liminar se concede, SEM PREJUÍZO DE QUE A ADMINISTRAÇÃO
MILITAR VENHA A INTIMAR A DEFESA TÉCNICA DO ACUSADO (ORA AUTOR) NO PD NO TOCANTE A
DECISÃO PUNITIVA, A FIM DE QUE POSSA SER OFERECIDO RECURSO EM TAL FEITO
ADMINISTRATIVO, NO PRAZO LEGAL. Se isso ocorrer (intimação do ADVOGADO quanto ao édito
sancionante, abrindo-se prazo legal para manejamento recursal) HAVERÁ REVOGAÇÃO AUTOMÁTICA
DA MEDIDA LIMINAR E CONSEQUENTE PERDA DE OBJETO DA PRESENTE DEMANDA.” III. Pois bem.
IV. Do acima asseverado, houve a remessa por parte da Administração Militar do Ofício nº 43BPMM0598/06/10 (fl. 20), a se inclinar pelo cumprimento do acima exposto. Vejamos: “Tendo em vista a decisão
exarada por Vossa Excelência, constante nos autos do Processo nº 3529/2010, esclareço que está
temporariamente suspenso o cumprimento do corretivo ATÉ A REALIZAÇÃO DA INTIMAÇÃO DO
REPRESENTANTE LEGAL DO ACUSADO, PROCEDIMENTO ESTE QUE ESTÁ SENDO
PROVIDENCIADO PELO COMANDANTE DA 2ª CIA DESTA UNIDADE.” V. Assim, expeça-se “fax” a
Administração Militar, a qual deve nos remeter, no prazo de 10 (dez) dias e caso assim entenda, cópia da
intimação (feita ou a ser feita a partir da chegada do “fax”) ao advogado atuante no PD (OBS.: INTIMANDOO, ESPECIFICAMENTE, SOBRE A DECISÃO PUNITIVA, PARA QUE POSSA SER INTERPOSTO
RECURSO - DE RECONSIDERAÇÃO DE ATO -, NO PRAZO LEGAL). VI. Intime-se o ínclito defensor
atuante nesta “actio”, o qual deve trazer (ante ainda o não cumprimento), no prazo de 05 (cinco) dias, o
instrumento procuratório e a declaração de hipossuficiência." SP, 27/07/2010 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371.
3647/2010 - (Número Único: 0003937-28.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - OSMAR ROBERTO DE OLIVEIRA X COMANDANTE DO CPA/M-3 (LB) - Despacho de fls.:
"1. Vistos. 2. Autos aportados em meu gabinete na tarde de hoje, os quais foram trazidos pela digna
Escrivania. 3. Cuida a espécie de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por OSMAR

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