TJMSP 05/08/2010 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 626ª · São Paulo, quinta-feira, 5 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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anunciaram o assalto, colocaram os funcionários no banheiro e subtraíram diversos produtos. Momentos
após a subtração, a polícia militar chegou ao local e avistou uma van estacionada em frente à farmácia e
três indivíduos saindo do local. Os indivíduos foram abordados, logrando-se apreender, em poder deles, os
telefones celulares subtraídos e, no interior da van, os diversos produtos roubados da farmácia. Os civis
foram presos em flagrante delito e, ao serem ouvidos informalmente pelos policiais militares, um deles,
identificado como Nesto, relatou a participação dos denunciados, dizendo que haviam, inclusive,
comunicado aos meliantes a existência de um bloqueio na rua Amaral Gurgel, no momento do crime, o que
desviaria a atenção da policia, no curso do assalto. No curso das investigações, visando apurar o
envolvimento dos denunciados no crime de roubo, constatou-se que os denunciados já conheciam o civil
Nesto, sendo que o Sd.PM. Ribeiro chegou a buscá-lo em sua residência, na noite anterior ao crime, em
seu veiculo Fox. Realizadas interceptações telefônicas e quebra de sigilo telefônico, verificou-se que o civil
Nesto manteve contato telefônico – telefone nº 8368.8985 – com o Sd.PM. Ribeiro – telefone nº 8301.5382
– antes do fatos e recebeu diversas ligações, inclusive minutos antes do roubo, do número de celular deste,
além de uma ligação a cobrar do Sd.PM. Daniel, que estava de serviço na data dos fatos, trabalhando na
base comunitária M-07380, no cruzamento da Avenida Paulista com a Avenida Consolação, cerca de 100
metros do estabelecimento comercial-vítima(fls. 263/290). Essas evidências, aliadas à delação do civil
Nesto, quanto à participação dos policiais militares no evento, comprovaram os fatos supra narrados. Por
tais fatos, inclusive, foi proposta a expulsão de ambos da Corporação, nos autos do procedimento
administrativo instaurado(PAD nº 7BPMM-003/06/07). Posto isto, DENUNCIA os ex-Sd.PM.RE. 112.361-A
Marcus Antonio Ribeiro da Silva e ex-Sd.PM.RE. 112.655-5 Daniel Paulo Ferreira da Silva, como incursos
no artigo 242, parágrafo 2º, I e II, por quatro vezes (quatro vítimas – estabelecimento comercial e três
vitimas civis) c.c. o artigo 79, todos do Código Penal Militar. Apos recebida e autuada esta, requer a citação
dos denunciados, para interrogatórios e defesa, instaurando-se o devido processo penal, nos termos dos
artigos 396 e ss., do CPPM, designando-se audiência, para oitiva das testemunhas abaixo arroladas,
prosseguindo-se até final julgamento, quando deverão ser condenados. São Paulo, 18 de maio de 2010.
MARIA SILVIA GARCIA DE ALCARAZ REALE FERRARI - 53ª. Promotora de Justiça da Capital. - Rol: l.
2ºSgt.PM. Carlos Otilio Leal – fls. 97; 2. Adriana Amorim dos Santos – fls. 38/39; 3. Isabel Aparecida do
Nascimento – fls. 33/34; 4. Nesto Sales do Nascimento e 5 Gerismar Almeida da Silva – fls. 90/91. Dado e
passado na sede da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, aos 02 de agosto de 2010. Eu,
Joel Furquim dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Eu, Bel. Odair Aparecido de Souza,
Coordenador, subscrevo e dou fé.
Processo nº: 50.950/08 - 4ª Aud. ( Número Único : 0001142-57-2008-9-26-0040
Acusados: Cb PM Sandro Carvalho e Outros
Advogados: Drs. MOSAI DOS SANTOS – OAB/SP 290.883; ROBERTO APARECIDO FERNANDES –
OAB/SP 24.683; e Dra. ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA – OAB/SP 244.386
Assunto: Autos com vista à defesa para ciência da Carta Precatória juntada às fls. 1863/1975.
Processo nº: 58.540/10 - 4ª Aud. ( Número Único : 0003933-28.2010.9.26.0040
Acusado: Sd PM Fernando Bernardes de Melo
Advogada: Dra. ROSANGELA GALVÃO DA ROCHA – OAB/SP 129.914
Assunto: 1 ) Mantida a custódia a que se acha submetido o acusado. 2) Audiência de Início e
Prosseguimento de Sumário designada para o dia 11/08/2010, às 16:30 h ( Interrogatória e oitiva de vítima
e testemunhas da acusação )
Processo nº: 55.990/09 – 4ª Aud. Réus Presos
Acusados: Sub Ten PM Augusto Carlos Borsoli de Araújo e Outros
Advogados: Drs. DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE – OAB/SP 175.619; EUGENIO CARLOS
BALLIANO MALAVASI – OAB/SP 127.964; FÁBIO GUSMAO DE MESQUITA SANTOS – OAB/SP 198.743;
JORGE FONTANESI JUNIOR – OAB/SP 291.320; MARCO AURÉLIO MAGALHÃES JUNIOR – OAB/SP
248.306; ALEXSANDER DOS SANTOS – OAB/SP 193.783; NELSON VIEIRA NETO – OAB/SP 158.954;
ANTONIO LUIZ MARTINS RIBEIRO – OAB/SP 290.510; e PATRICK RAASCH CARDOSO – OAB/SP
191.770
Assunto: Audiência de julgamento designada para o dia 09/08/2010, às 10:00 h.