TJMSP 06/08/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 627ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev: PAULO PRAZAKI
Obj: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte: Carlos Alberto Zambianco de Araujo, ex-SD PM RE 851156-0
Advs: Jeferson Camillo de Oliveira, OAB/SP 102.678, Wilson Manfrinato
Veralucia Vieira Camillo de Oliveira, OAB/SP 187.931 e outros
Apda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv: Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP: 99.284 – Proc. Estado
Junior,
OAB/SP
143.756,
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1291/07 – Nº Único: 0003369-51.2006.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 967/06
- 2ª Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Valdo de Oliveira Farias, ex-3º Sgt PM RE 84 0999-4
Adv.: Renato Valverde Uchoa – OAB/SP 147.955
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP 077.535 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.” Nota de cartório: em caso de eventual recurso o preparo será de: Se ao STJ: custas:
R$105,90 e portes de remessa e retorno: R$90,00 – acima de 1260 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de
28.12.07 e Res. Nº 04/10 STJ; Se ao STF: custas: R$121,90 e portes de remessa e retorno: R$124,60
correspondente a 1440 fls, de acordo com o RISTF e a Res nº 422/10 – STF.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1356/07 – Nº Único: 0003287-20.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 885/06 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Eduardo Augusto de Freitas, ex-Sd PM RE 93 2029-6
Advs.: Edmundo Dantas, OAB/SP 137.910; Caleb Mariano Garcia, OAB/SP 181.694; Helio José dos
Santos, OAB/SP 186.483
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP 99.284 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 40.586/05 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): ex-Sd PM Francis Rayner de Carvalho
Advogado(s): Dr. Dorival Alves de Lima, OAB/SP nº 231.576
Dr. José de Aguiar Júnior, OAB/SP nº 134.382
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para ciência da expedição, aos 04/08/2010, da competente
Carta de Guia de Recolhimento Definitiva com relação ao réu supracitado, iniciando-se a Execução nos
autos em epígrafe.
Proc. nº: 39.887/04 – 1ª Aud. – MK
Interessado(s): ex-Sd PM Luciano Paulo da Silva
Advogado(s): Dra. CARLA GLÓRIA DO AMARAL BARBOSA, OAB/SP 159.519
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do desarquivamento dos autos em referência, encontrando-se em
cartório para fins de vista pelo prazo legal.