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TJMSP 06/08/2010 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/08/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 11

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 627ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
fls. 64/66 e seus anexos, inclusive a mídia de fl.67, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o
caso de julgamento antecipado da lide.”. SP, 04/08/2010.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA
MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544.
3619/2010 - (Número Único: 0003807-38.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDMILSON SAMPAIO X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (ES) - Despacho de fls. 90: "I – Vistos. II – Gratuidade
processual deferida, diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III – Cite-se a
Ré. Com a resposta, intime-se o Autor para a réplica e para que se manifeste se é o caso de julgamento
antecipado da lide. IV – Intime-se." SP, 30.07.10 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
3643/2010 - (Número Único: 0003928-66.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - RONALDO MEREJA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) - Despacho de fl. 136: "I – Vistos. II – Ante a
informação acima, venha a mim a presente distribuição, devendo esta ação ordinária ter o mesmo
responsável do processo nº 3596/10, para venham ao mesmo tempo para a sentença. III – Tendo-se em
vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e
7.115/83. Anote-se. IV - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica
deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.
Após, tornem os autos conclusos. V – Intime-se." SP, 03/08/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168.735.
3622/2010 - (Número Único: 0003811-75.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - WELYNTON MARTON X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (plk) - Despacho de fls. 101: "I – Vistos. II – Gratuidade
processual deferida, diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III – Cite-se a
Ré. Com a resposta, intime-se o Autor para a réplica e para que se manifeste se é o caso de julgamento
antecipado da lide. IV – Intime-se." SP, 30.07.10 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
3324/2010 - (Número Único: 0000746-72.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - NILTON CESAR
PEGORETTI X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (plk) - Despacho de fl. 71: "I – Vistos. II
– Não há preliminares para apreciação. III – Processo formalmente em ordem, sendo as Partes legítimas e
estando bem representadas. Presentes todos os pressupostos para o prosseguimento da ação. IV – O
Autor requereu o julgamento antecipado da lide (fl. 70). No prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 332 e
seguintes do CPC, manifeste-se a Ré quanto à produção de provas, justificando a pertinência, sob pena de
indeferimento. V – Intime-se." SP, 30/07/10 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ADEMIR BAPTISTA PONTIROLLE - OAB/SP 148649, MAURICIO BAPTISTA
PONTIROLLE - OAB/SP 136006.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
3390/2010 - (Número Único: 0000987-46.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - IVAN APARECIDO BOVO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PLK) Despacho de fls. 43: "I – Vistos. II – Não há preliminares para apreciação. III – Processo formalmente em
ordem, sendo as Partes legítimas e estando bem representadas. Presentes todos os pressupostos para o
prosseguimento da ação. IV – Apresente o Autor, no prazo de 10 (dez) dias, o rol das testemunhas a serem
ouvidas, devendo indicar, individualmente, a necessidade da prova oral requerida, bem como quais fatos
serão provados por cada testemunha. V – No mesmo prazo, nos termos do art. 332 e seguintes do CPC,
manifeste-se a Ré quanto à produção de provas, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. IV –
Intime-se." SP, 30/07/10 (a) Dr. Dalton Abranches Safi - Juiz de Direito.

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