TJMSP 06/08/2010 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 627ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Advogado(s): Dr(s). FRANCISCO MARIA DA SILVA - OAB/SP 107787, ADOLPHO TABACHINE FERREIRA
- OAB/SP 100032, PAULO ADOLPHO VIEIRA TABACHINE FERREIRA - OAB/SP 160599.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
3538/2010 - (Número Único: 0002890-19.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO ROBERTO LIMA
LEAL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (plk) - Despacho de fls. 99/100: ""Vistos. 1. De
fato, o autor já havia ingressado em juízo com ação mandamental (Proc. 1170/06 – MS), visando a
anulação do ato administrativo que o excluiu da Corporação. No entanto, em que pese a sentença deste
processo ter resolvido a lide apreciando o mérito, o foi em razão da decadência. Portanto, na ocasião, as
teses trazidas à colação pelo impetrante não foram apreciadas. 2. Desta forma, entendo como não
caracterizada a coisa julgada, devendo o presente processo continuar seus trâmites normais. 3. Como já
houve trânsito em julgado, o Processo anterior deve ser apensado a esta ação. P.R.I.C." SP, 03/08/10 (a)
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RENATO CESAR PEREIRA VICENTE - OAB/SP 215982, JOSE ARTUR DOS SANTOS
LEAL - OAB/SP 120443, NADIA POSSIGNOLO - OAB/SP 218129, JOSIANE CHIARA - OAB/SP 239118.
3540/2010 - (Número Único: 0002893-71.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - SILAS MARCONDES DE
PAULA RIBEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (plk) - Despacho de fls. 144: "I –
Vistos. II – Recebo a apelação do autor nos efeitos devolutivo e suspensivo. III – Temos às fls. 87/95 a
sentença extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 1º do Decreto Federal nº
20.910/32, complementado pelo Decreto-lei nº 4.597/42, c.c. os arts. 269, IV, e 329, estes do CPC, tal como
venho decidindo em casos idênticos - reconhecimento da prescrição da ação. IV – Nesse passo, é de se
aplicar o disposto no art. 285-A e seus parágrafos, sendo que mantenho a decisão ora proferida e determino
o prosseguimento da presente demanda cível. V – Assim, cite-se a Fazenda Pública Estadual para
contrarrazões de recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, intimando-se a Parte inconformada."
SP, 04/08/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
3146/2009 - (Número Único: 0003800-80.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOAO CARLOS
CAMPANINI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (plk) - Despacho de fls. 235: "I – Vistos.
II – Processo formalmente em ordem, sendo as Partes legítimas e estando bem representadas. Presentes
todos os pressupostos para o prosseguimento da ação. III – No prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art.
332 e seguintes do CPC, manifestem-se as Partes quanto à produção de provas, justificando a pertinência,
sob pena de indeferimento. IV – Intime-se." SP, 04/08/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
2996/2009 - (Número Único: 0003650-2.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - VALMIR ROGERIO ANDRADE X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (plk)
- Despacho de fls. 323: "I – Vistos. II – Regularmente intimadas da sentença de fls. 308/320, a qual julgou
procedente o pedido do Autor para determinar sua reintegração, deixaram as partes fluir o prazo recursal
sem manifestação (fls. 322). III – Tendo em vista ser o caso de reexame necessário, nos termos do artigo
475, I do CPC (fl. 320), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas
homenagens. IV – Intime-se." SP, 04/08/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). LUCILIA GARCIA QUELHAS - OAB/SP 220196.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104, MARISA
MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
3588/2010 - (Número Único: 0003347-51.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ANTONIO DONIZETE DOS SANTOS, SERGIO SALUM MIGUEL, ISAMAR MACHADO
COUTO, ELIESER LEITE SAMPAIO X COMANDANTE DO CPI-1 (plk) - Despacho de fls. 41: "I – Vistos. II –
O agravo que ora se apresenta diz respeito ao despacho prolatado às fls. 30/31, no qual indeferi o pedido
de liminar, e como nada foi trazido pelo i. Advogado que possa alterar a convicção do que foi decidido,
mantenho a posição lá anotada. III – Aguarde-se eventual requisição de informações do E. Tribunal de