Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 2 de 11 - Página 2

  1. Página inicial  > 
« 2 »
TJMSP 09/08/2010 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/08/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 11

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 628ª · São Paulo, segunda-feira, 9 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Pacte.: Eric Rodrigo Berto, Sd PM RE 973396-5
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Rel.: Orlando Geraldi
Desp.: 1. Vistos. 2. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pelo Dr. Eliezer Pereira
Martins – OAB/SP 168.735, com fundamento no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, c.c. os arts. 466 e
467, alínea “c” do Código de Processo Penal Militar, em favor de Eric Rodrigo Berto, Sd PM RE 973396-5,
réu no Processo-Crime Militar nº 52.328/08, em trâmite pela 3ª Auditoria desta Especializada, no qual foi
denunciado como incurso no art. 305 (concussão) do Código Penal Militar (cf. fls. 26-27). 3. O impetrante
narra que, na fase do art. 427 do Código de Processo Penal Militar, requereu, nos autos do processo-crime
a que responde o ora paciente, diversas diligências (instauração de incidente de insanidade mental,
reprodução simulada dos fatos, reinquirição de testemunha, realização de exame grafotécnico, requisição
dos assentamentos individuais e avaliações de desempenhos), as quais reputa como fundamentais para a
elucidação dos fatos e comprovação da verdade real. Tendo sido deferida pelo MM. Juiz de Direito
Substituto da 3ª Auditoria Militar do Estado de São Paulo apenas a requisição das avaliações de
desempenho do paciente nos últimos três anos, alega o impetrante restar patente o cerceamento de defesa,
em ofensa ao quanto disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal. Sustenta que reprodução simulada
dos fatos é necessária para comprovar a dinâmica do ocorrido e sanar quaisquer dúvidas e contradições;
que a reinquirição de Marcelo Marcondes Cardoso é de suma importância porque o réu esteve
impossibilitado de comparecer quando da oitiva; que a perícia grafotécnica é necessária pois será possível
identificar qual militar fez a rasura, bem como a intimação do defensor para oferecer quesitos; que a juntada
dos assentamentos individuais até a presente data permitirá aferir o histórico comportamental do paciente
após os fatos. Colaciona jurisprudência e doutrina. Requer, ao final, ressaltando o risco que corre o paciente
de ser condenado em primeiro grau em processo em que há cerceamento de defesa e inobservância do
devido processo legal, a concessão de liminar para a imediata suspensão do trâmite do Processo-Crime
Militar nº 52.328/08, até o julgamento final do presente writ, e, no mérito, a concessão da ordem para que
sejam deferidas as provas requeridas pela defesa em sede de diligências, além de declarados nulos todos
os atos praticados após o indeferimento do pleito defensivo. 4. Em que pese a combatividade do impetrante,
verifico, em vista da documentação ora apresentada para demonstrar o aventado constrangimento ilegal,
não ter restado configurado, in casu, o fumus boni iuris (ilegalidade do indeferimento de parte das provas
requeridas), um dos requisitos autorizadores das medidas liminares. De igual forma, a análise dos autos
não permite inferir, de pronto, que a decisão mencionada pelo impetrante (cuja cópia sequer constou da
inicial), culminou em vício insanável, o qual prejudicaria sobremaneira o ora paciente em seu julgamento.
Assim, NEGO A LIMINAR. 5. Requisitem-se, com urgência, informações à autoridade apontada como
coatora. Com a vinda delas, remetam-se os autos ao Exmo. Procurador de Justiça. Após, conclusos. 6.
P.R.I.C. São Paulo, 06 de agosto de 2010. (a) Orlando Geraldi, Juiz Relator.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 164/10 com Recursos Extraordinário e Especial – Nº Único: 000183862.2003.9.26.0010 (Ref.: Apelação n° 5785/07 - Proc. de origem: nº 36120/03 – 1ª Auditoria)
Embgte.: José Reinaldo Rubinato, ex-Cb PM RE 880795-7
Adv.: MAURICIO BARTASEVICIUS, OAB/SP 181.634
Embgdo.: o v. Acordão de fls. 426/437
Desp.: 1. Vistos. 2. Juntem-se os Recursos Extraordinário e Especial. 3. Encaminhem-se ao E. Procurador
de Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. São Paulo, 04 de
agosto de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL nº 1200/07 com Recurso Especial – Nº único: 0003157-30.2006.9.26.0020 (Ref. Proc.
de Origem: Ação Ordinária nº 755/06 – 2ª Aud. Div. Cível)
Apte.: Claudinei Ribeiro dos Santos, ex-Cb PM RE 91452-5
Adv.: VALTER RORBERTO AUGUSTO, OAB/SP 142.092
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
Desp.: 1. Vistos. 2. Intime-se a Fazenda Pública a apresentar contrarrazões ao Recurso Especial, no prazo
de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. São Paulo, 04 de agosto de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz
Presidente.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo