TJMSP 09/08/2010 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 628ª · São Paulo, segunda-feira, 9 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Processo nº 47.063/07 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PMs Valcir Galdino Maciel e outra
Advogado(s): Dr. FRANCISCO JUCIÂNGELO DA SILVA ARAÚJO - OAB/SP 284.513 e Dr. CLAUDER
CORREA MARINO OAB/SP 117.665
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas a se manifestarem nos termos do artigo 428 do CPPM.
Ref. Proc. n.º : 47.346/07 -RSD
Acusado(s): ex-PPMM Marcos Fernandes de Oliveira e outro.
Advogado(s): Dr. ALBERTO JOSÉ MUCCI – OABSP 263.574 (dativo) e Dr. MAURO CASERI – OABSP
161.658 (dativo)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da redesignação da Audiência de Julgamento para o dia 29 de
setembro de 2010, às 14h.
Proc. nº: 52.433/08 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): Sd PM Luiz Alves da Silva e Outro.
Advogado(s): Dra. LUCÍOLA SILVA FIDELIS, OAB/SP nº 169.947.
Dr. SÉRGIO COLLEONE LIOTTI, OAB/SP nº 224.346.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS para audiência por Carta Precatória nº 407.01.2010.0039250/000000-000-CP, Controle nº 367/2010, oitivas de testemunhas arroladas pela defesa, designada para
11/08/10, às 15:00 horas, Juízo de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Osvaldo Cruz/SP.
Processo nº 50.070/08 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Flavio da Silva Claro
Advogado(s): Dra. SUELEN CRISTINA FERREIRA - OAB/SP 250.895 e Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168.735
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para vista dos documentos encartados às fls. 444/464, bem
como para se manifestarem nos termos do artigo 428 do CPPM.
Processo nº 55.375/09 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Jorge Vitor Silva de Souza
Advogado(s): Dr. SEBASTIÃO SILVA ALMEIDA – OAB/SP 54.846
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para audiência de julgamento, designada para o dia 15/09/2010 às
14h00min.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
2971/2009 - (Número Único: 0003625-86.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA (AGRAVO RETIDO) CESAR AUGUSTUS DA CAMARA LEAL MAGALHAES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC) - Despacho de fls. 31: "I – Vistos. II – Analisando os argumentos apresentados pelo i.
Causídico, agravante da decisão de fls. 144/145 dos autos principais, quando indeferi produção de prova
oral, entendo que, após ouvida a FPESP (contraminuta de fls. 28/30), é o caso da manutenção da decisão
ora atacada, a qual mantenho na integralidade, por seus próprios e jurídicos fundamentos. III – Apense-se o
presente agravo aos autos principais e nele certifique a ocorrência. IV– Intime-se." SP, 04/08/2010 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726, MARISA MIDORI ISHII OAB/SP 170080, LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
3527/2010 - (Número Único: 0002674-58.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - JEFFERSON ALEXANDRE MAIA X COMANDANTE DO 12º BPM/M (EC) - Despacho de fls.
29/30: "I – Vistos. II – Gratuidade processual deferida, diante do preenchimento dos requisitos para sua
concessão. Anote-se. III - Nos termos do artigo 7º, “caput”, inciso I, da Lei nº 12.016/09, notifique-se a
autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias