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TJMSP 10/08/2010 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 10/08/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 629ª · São Paulo, terça-feira, 10 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
do mesmo diploma legal. P.R.I.C." SP, 02/08/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos
benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr. RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA - OAB/SP 244.875, Dra. DÉBORA ZUBICOV DE
LUNA - OAB/SP 171.441.
Procurador do Estado: Dr. LUIZ FERNANDO S. DA RESSURREICAO - OAB/SP 083.480.
3184/2009 - (Número Único: 0003838-92.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE ALVANDIR
FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) - Tópico final da r. sentença de fls.
265/282: "Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente
Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com
resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão
da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, §4º do Código
de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da
Justiça Gratuita deve o mesmo ser considerado isento deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser
cobrado se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de
miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se na cobrança o disposto nos artigos 12 e 13
do mesmo diploma legal. P.R.I.C." SP, 02/08/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos
benefícios da justiça Gratuita.
Advogado: Dr. RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA - OAB/SP 244.875.
Procurador do Estado: Dr. HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153.474.
3615/2010 - (Número Único: 0003694-84.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ANTONIO CRISTIAN NOGUEIRA MEDEIROS e OUTRO X COMANDANTE DO CPI-1 (LB) Despacho de fls. 168: "I. Vistos. II. Ofício Nº CPI1-525/140/10 (fls. 161/162): diga o nobre causídico, no
prazo de 05 (cinco) dias, quanto a perda de objeto do presente “writ”. III. Intime-se. IV. Após, autos
conclusos." SP, 02/08/2010 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS - OAB/SP 260933, RODRIGO CESAR
BELARMINO – OAB/PR 41058.
3036/2009 - (Número Único: 0003690-81.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA (AGRAVO RETIDO) CLEBER LEANDRO PEREIRA DE CASTRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) Despacho de fls. 33: "I – Vistos. II – Analisando os argumentos apresentados pelo i. Causídico, agravante
da decisão de fls. 252/256 dos autos principais, quando indeferi produção de prova oral, entendo que, após
ouvida a FPESP (contraminuta de fls. 30/32), é o caso da manutenção da decisão ora atacada, a qual
mantenho na integralidade, por seus próprios e jurídicos fundamentos. III – Intime-se." SP, 03/08/2010 (a)
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726, LIGIA PEREIRA BRAGA
VIEIRA - OAB/SP 143578.
3036/2009 - (Número Único: 0003690-81.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CLEBER LEANDRO
PEREIRA DE CASTRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) - Despacho de fls. 261:
"I – Vistos. II – O documento de fls. 258 refere-se à determinação do item II do despacho de fls. 220 (ofício à
5ª Vara do Júri). Mantenho a rejeição constante daquele item. III – Processado o agravo retido e mantido o
indeferimento das oitivas das testemunhas postuladas pelo autor. IV – Autos conclusos para a sentença em
10 (dez) dias. V - Intimem-se as Partes." SP, 04/08/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726, LIGIA PEREIRA BRAGA
VIEIRA - OAB/SP 143578.
3199/2009 - (Número Único: 0003853-61.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA

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