TJMSP 11/08/2010 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 630ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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3165/2009 - (Número Único: 0003819-86.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSE EDSON BERNARDO BONFIM X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(PM) - Despacho de fls. 65: "I – Vistos. II – No prazo de 05 (cinco) dias, deve o i. Causídico apontar
corretamente o valor a ser executado, bem como complementar as diligências necessárias à sua pretensão.
III – Intime-se." SP, 03/08/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111.
759/2006 - (Número Único: 0003161-67.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANDERSON CESAR LIMA
TEIXEIRA X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (PM) - Despacho de fls. 249: "I – Vistos. II – Ante o trânsito
em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 247, intimem-se as partes para requerer o que for
de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual à fl. 70. IV –
No silêncio, arquivem-se os autos." SP, 05/08/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DE ARRUDA JUNIOR - OAB/SP 133208, DANIEL FERNANDES
MARQUES - OAB/SP 194380, BENTO MARQUES PRAZERES - OAB/SP 221157.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARION SYLVIA DE LA ROCCA - OAB/SP 099284, CLAUDIA
FERNANDES ROSA - OAB/SP 093709.
3131/2009 - (Número Único: 0003785-14.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CARLOS AUGUSTO DE
OLIVEIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 371: "I – Vistos. II
– A Fazenda Pública do Estado de São Paulo concorda com o parcelamento proposto pelo executado,
conforme fl. 367; porém, trata-se de ex-PM. III – Deve a I. PGE também apresentar as parcelas a fim de que
o autor Carlos Augusto possa ser intimado para a realização dos depósitos. IV – Intime-se." SP, 05/08/2010
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447, LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
3633/2010 - (Número Único: 0004671-15.2005.9.26.0000) - MANDADO DE SEGURANÇA - IVA JOEL
FERNANDES X COMANDANTE GERAL DA PM (PM) - Despacho de fls. 1473: "I – Vistos. II – Ante o
trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 1470, intimem-se as partes para requerer
o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual à
fl. 611. IV – No silêncio, arquivem-se os autos." SP, 05/08/2010 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). IVA JOEL FERNANDES - OAB/SP 239559.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANNA CANDIDA SERRANO SUPLICY FORBES - OAB/SP 107724,
PAULO SERGIO MONTEZ - OAB/SP 127979.
85/2005 - (Número Único: 0003013-90.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GERSON ANTUNES DE
LIMA X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (PM) - Despacho de fls. 748: "I – Vistos. II – Mantenho íntegro o
despacho de fls. 745, no qual foi determinado o requerimento para o início da execução de obrigação de
fazer, consistente na reintegração do autor às fileiras da Corporação, nos termos do art. 632 do CPC. III –
Deve ainda observar o i. Causídico o orientado acerca das cópias para o aparelhamento do mandado
citatório. IV – Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se." SP, 05/08/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
- Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RUBENS DE ALMEIDA - OAB/SP 015391, FABIANO BALLIANO MALAVASI - OAB/SP
237516, CARLOS AUGUSTO DA SILVA E SOUZA - OAB/SP 159447, LUCIANA SANTOS DE ALMEIDA OAB/SP 150157.
389/2005 - (Número Único: 0003317-89.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MAURICIO ALVES
ALBUQUERQUE, SILVIO DE FREITAS NASCIMENTO, REGINALDO ALVARENGA X FAZENDA PUBLICA
ESTADUAL (PM) - Despacho de fls. 184: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda,
conforme certidão à fl. 182, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta)
dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual à fl. 71. IV – No silêncio, arquivem-se os
autos." SP, 04/08/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.