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TJMSP 11/08/2010 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/08/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 9 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 630ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Advogado(s): Dr(s). FLAVIO WILLISHAN MENDONCA DIAS - OAB/SP 191134, ADILSON APARECIDO DE
MENEZES - OAB/SP 176191.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
3638/2010 - (Número Único: 0003920-89.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - PEDRO ANTONIO XAVIER DE LIMA X COMANDANTE GERAL DA PM (RF) - Despacho de
fl. 370: "I – Vistos. II - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar, consoante determinação
inserta no v. Acórdão de fls. 359/363, com nossas homenagens. III – Intime-se." SP, 30/07/2010 (a)
Dr.DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168.735.
Procuradora do Estado: Dra. MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER - OAB/SP 097.583.
3412/2010 - (Número Único: 0001371-9.2010.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR EDVALDO MARTINS DE CARVALHO X COMANDANTE DO 4º BPM/M (JB) - Despacho de fls. 174: "I –
Vistos. II – Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tendo em vista a certidão do trânsito em julgado,
intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio dos
litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe." SP, 21/07/2010 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO MARTINS DE CARVALHO – OAB/SP 230.060.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
3069/2009 - (Número Único: 0003723-71.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - LUIZ CARLOS
DOMINGOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 288: "I – Vistos.
II – Defiro o requerido às fls. 285/287, pelo i. Procurador. II – Intime-se o Autor através de seu d. Advogado
para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento do valor de R$ 208,86 (Duzentos e oito reais e
oitenta e seis centavos), através de guia de depósito judicial, anotando – Comarca: SP- Tribunal de Justiça
Militar com código 21; Vara: 2ª AME – Divisão Cível com código 700; agência: 0384-1 Clóvis Bevilacqua,
Banco Nossa Caixa S/A; Ré: Fazenda Pública Estadual e o nº do processo, sob pena de incidência de multa
no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e eventual expedição de mandado
de penhora e avaliação, nos termos do artigo 475-J, do CPC, ou apresentar a impugnação quanto ao
requerimento de fl. 285/287." SP, 04/08/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MILENE CARVALHO ALBORGHETTE DOMINGOS - OAB/SP 242003.
3085/2009 - (Número Único: 0003739-25.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - RICARDO DOS SANTOS
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 195: "I – Vistos. II – Intime-se
mais uma vez o i. Causídico, para que cumpra a determinação do recolhimento da multa (fls. 194 e 194, vº),
no prazo de 10 (dez) dias, e apresentação do comprovante em Cartório. III – No mesmo passo, expeça-se
carta de intimação ao autor dando conta do estado atual da presente lide." SP, 07/05/2010 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ARMANDO CABRAL GUEDES FILHO - OAB/DF 007801.
787/2006 - (Número Único: 0003189-35.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE DE ALMEIDA
NORONHA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 286: "I – Vistos.
II – Tendo em vista o requerimento do Executado para que pague os ônus sucumbenciais em dez parcelas
de R$ 45,02 (quarenta e cinco reais e dois centavos), com a concordância da FPESP, oficie-se ao CIAF, a
fim de que seja efetuado o pagamento parcelado através do desconto na folha do Miliciano, respeitando-se
o limite legal para o débito. III – Intimem-se as Partes." SP, 05/08/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). VALMIR APARECIDO JACOMASSI - OAB/SP 111768, ELAINE APARECIDA
CHIMURE THEODORO - OAB/SP 114849.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARILDA WATANABE DE MENDONCA - OAB/SP 104429, RITA DE
CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.

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