TJMSP 11/08/2010 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 630ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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(vinte) dias, nomeie novo defensor, sob pena de nomeação de advogado dativo. 3. Junte-se. (a) Clovis
Santinon, Juiz Presidente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 161/10 com Recurso Especial – Nº Único: 0000904-09.2006.9.26.0040
(Ref.: Apelação n° 5843/08 - Proc. de origem nº 44418/06 – 4ª Auditoria)
Embgte.: Lucas Eduardo Alvarez dos Santos, 2º Ten PM RE 104617-9
Advs.: JOMAR DE JESUS GASPAR POMPEU, OAB/SP 238.839; SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA,
OAB/SP 246.418
Embgda.: o v. acórdão de fls. 1905/1917
Desp.: “...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 06 de agosto de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
HABEAS CORPUS nº 2191/10 com Recurso Ordinário – Nº Único: 0002978-20.2010.9.26.0000 (Proc. de
origem nº 54.220/09 – 3ª Auditoria)
Impte.: LUIZ HENRIQUE TESSARIOL, OAB/SP 134.579
Pacte.: Marcelo Alexandre da Silva, Cb PM RE 931387-7
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp.: “...O Recurso Ordinário Constitucional é tempestivo (artigo 30, da Lei Federal nº 8.038/90) e atende
ao previsto no artigo 105, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, estando apto, pois, a prosseguir.
Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 05 de agosto de 2010.” (a) Clovis Santinon Juiz Presidente
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 140/10 com Recurso Especial – Nº Único: 0004939-69.2005.9.26.0000
(Ref.: Apelação Cível n° 662/05 - Proc. de origem nº 3931555800 - TJSP)
Embgte.: Márcio Gomes Louzada, ex-Cb PM RE 914462-5
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS, OAB/SP
106.544; CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 166.385
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: MARIA BEATRIZ AMARAL SANTOS KOHNEN, Proc. Estado, OAB/SP 83.482; LUIZ CLAUDIO
MANFIO, Proc. Estado, OAB/SP 98.618
Desp.: “...Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, requerido à fl. 183. (...) Diante de todo o exposto, nego
seguimento ao presente Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. “São Paulo, 05 de agosto
de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL nº 148/10 com Recursos Extraordinário e Especial – Nº Único:
0004767-30.2005.9.26.0000 (Ref.: Apelação Cível n° 489/05 - Proc. de Origem nº 3789175600- TJ/SP)
Embgte.: Jadir dos Santos, ex-Sd PM RE 931089-4
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS, OAB/SP 260.933 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARCIA DE CASTRO MARQUES, Proc. Estado, OAB/SP 121.971
Desp.: “...Neste cenário, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e ao Recurso Especial. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Paulo, 05 de agosto de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO REGIMENTAL nº 172/10 com Recurso Especial – Nº Único: 0002698-02.2005.9.26.0040 (Ref.:
Interposto na Representação para Perda de Graduação nº 994/090 – Proc. de Origem nº 43.284/05 – 4ª
Auditoria)
Agvte.: Benedito Aparecido Cainelli, Sd PM RE 891899-6
Advs.: CLODOALDO ALVES DE AMORIM, OAB/SP 271.710
Agvda.: a r. Decisão de fls. 81Vº
Desp.: “...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 06 de agosto de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL nº 1509/07 – Nº Único: 0003157-93.2007.9.26.0020 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº
1370/07 – 2ª Aud. Cível)