TJMSP 11/08/2010 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 630ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao recurso interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 93/10 – Nº Único: 0003294-33.2010.9.26.0000 (Agravo de Instrumento nº
217/10 – Mandado de Segurança nº 3400/10– 2ª Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Agvte.: Danilo Aparecido dos Santos Silva, ex-Sd PM RE 115 710-8
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1520/07 – Nº Único: 0003276-88.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 874/06 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Gilberto Cezário de Souza, ex-Sd PM RE 77 2708-9
Advs.: Valmir Aparecido Jacomassi, OAB/SP 111.768, Elaine Aparecida Chimure Theodoro, OAB/SP
114.849
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 - Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. n.º : 54.368/09 - 1ª Aud. –MT
Acusado(s): PPMM Márcio Roberto Pinto e OUTRO.
Advogado(s): Dr. MICHEL STRAUB, OAB/SP nº 132.344 e Dr. JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP
258.168.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES de documentação requerida pela Defesa e pelo Ministério
Público na fase do artigo 427 do CPPM, juntada às fls. 285/286 dos autos e 53/69 do apenso dos autos.
Proc. n.º: 53.199/09 - 1ª Aud. - MT
Acusado(s): PM Kleber Eduardo Gonçalves.
Advogado(s): Dr. JOÃO VENÂNCIO FERREIRA, OAB/SP 99.059.
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE de Cartas Precatórias, oitivas de vítima e testemunha arroladas
pelo Ministério Público, totalmente cumpridas, juntadas às fls.114/123 e 125/140. Fica ainda INTIMADA
para fins do artigo 417, § 2º, do CPPM.
Proc. nº: 53.867/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): 1º Sgt PM Ezequiel Miasso
Advogado(s): Dr. PAULO FERNANDO BRAGA DE CAMARGO, OAB/SP 132.902
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 228, de 03/08/10, pelo qual foi declarada
EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu supra pelo seu falecimento, nos termos do art. 123, inc. I, do CPM,
tendo-se arquivado os autos em referência.
Proc. nº: 55.188/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Cb PM Severino Ramos Barbosa da Silva
Advogado(s): Dr. ARISTEU JOSÉ MARCIANO, OAB/SP 50.958, Dra. DERLY RODRIGUES DA SILVA
OLIVEIRA, OAB/SP 114.208, Dra. FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO, OAB/SP 187.005, Dra.