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TJMSP 16/08/2010 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/08/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 11

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 633ª · São Paulo, segunda-feira, 16 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Advogado(s): Dr. ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185.163, Dr. NORIVAL MILLAN JACOB OAB/SP 043.392, Dr. ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139.765.
Procuradora do Estado: Dra. TÂNIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113.050.
3287/2010 - (Número Único: 0000446-13.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ALEXANDRE NOGUEIRA DE OLIVEIRA X COMANDANTE DE POLICIAMENTO DA
CAPITAL (RF) - Despacho de fl. 178: "I – Vistos. II – Recebo a apelação do impetrante no seu efeito
devolutivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. IV – Intime-se." SP,
10/08/2010 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168.735.
Procuradora do Estado: Dra. RITA DE CÁSSIA PAULINO - OAB/SP 117.260.
3407/2010 - (Número Único: 0001300-7.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - SIDNEI BELO DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) Despacho de fl. 60: "I – Vistos. II – Não há preliminares para apreciação. III – Regularmente intimado,
deixou o Autor transcorrer in albis o prazo para apresentação de réplica (fl. 59vº). IV – Processo
formalmente em ordem, sendo as Partes legítimas e estando bem representadas. Presentes todos os
pressupostos para o prosseguimento da ação. V – No prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 332 e
seguintes do CPC, manifestem-se as Partes quanto à produção de provas, justificando a pertinência, sob
pena de indeferimento. VI – Intime-se." SP, 30/07/2010 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado: Dr. MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB/SP 217.992.
Procurador do Estado: Dr. ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138.620.
2927/2009 - (Número Único: 0003581-67.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - PAULO FORTUNATO DE SANTANNA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (RF) - Despacho de fls. 221/221 verso: "I – Vistos. II – Recebo as contrarrazões de fls. 217/220,
apresentadas pelo Procurador do Estado Dr. Eduardo Márcio Mitsui, OAB/SP 77.535. III – A Fazenda
Pública Estadual protocolou sob nº 020377/10-TJM/SP uma segunda peça de contrarrazões, subscrita,
todavia, pela Procuradora do Estado Dra. Márcia Maria de Barros Corrêa, OAB/SP 61.692. IV – Intime-se a
Requerida para que retire o expediente, no prazo de 05 (cinco) dias, mediante recibo nos autos, sob pena
de inutilização. V – Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar, com as nossas
homenagens." SP, 10/08/2010 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr. ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185.163, Dr. NORIVAL MILLAN JACOB OAB/SP 043.392, Dr. ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139.765.
Procuradora do Estado: Dra. MÁRCIA MARIA DE CASTRO MARQUES - OAB/SP 121.971.
2521/2008 - (Número Único: 0003775-4.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR NILTON CELESTINO DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) Despacho de fl. 283: "1. Vistos. 2. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares, exceto no
tocante à cassação da liminar na oportunidade da Sentença. 3. Intime-se a Ré para as contrarrazões, no
prazo legal." SP, 30/07/2010 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dra. CARLA GLÓRIA DO AMARAL BARBOSA - OAB/SP 159.519, Dr. JOSE ROBERTO DE
SOUZA - OAB/SP 227.547, Dr. OTÁVIO GOMES JERÔNIMO - OAB/SP 199.077.
Procurador do Estado: Dr. JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125.012.
3301/2010 - (Número Único: 0000549-20.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - SANGELO SOUZA DA
CONCEICAO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) - Despacho de fls. 123/123 verso:
"I – Vistos. II – Não há preliminares para apreciação. III – Processo formalmente em ordem, sendo as Partes
legítimas e estando bem representadas. Presentes todos os pressupostos para o prosseguimento da ação.
IV – O Autor requereu a produção de prova testemunhal (fls. 121), devendo, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentar o rol, justificando sua necessidade e indicando, individualmente, quais fatos serão provados por
cada testemunha, alertando que o protesto genérico por prova não será admitido pelo Juízo, acarretando a
preclusão. Também no prazo de 10 (dez) dias, indique a prova documental que almeja. V - No mesmo
prazo do autor (10 dias), diga a Ré se tem pretensões probatórias, de forma fundamentada/justificada. VI –

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