TJMSP 18/08/2010 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 635ª · São Paulo, quarta-feira, 18 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Francisco de Assis Barreto, ex-Cb PM RE 90 2628-2
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484 e Karem de Oliveira Ornellas, OAB/SP 227.174
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D’Elia, OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1404/07 – Nº Único: 0003172-62.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1385/06 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marilia Pereira Gonçalves Cardoso, OAB/SP 90.846 – Proc. Estado
Apdo.: Wlademir José de Freitas, Cb PM RE 89 0517-7
Advs.: Marcia Arbbrucezze Reyes, OAB/SP 127.641, Daniela Pescuma, OAB/SP 130.416,
Elton
Pereira dos Anjos, OAB/SP 155.707 e outros
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por
maioria de votos (2X1), em dar parcial provimento ao apelo fazendário, tão somente para suprimir da
sentença de primeiro grau a condenação das custas processuais, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Orlando Geraldi, que dava provimento
integral ao recurso.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1460/07 – Nº Único: 0003387-72.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 985/06 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Emerson Batista dos Santos, ex-Sd PM RE 95 2651-0
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484, Catarina de Oliveira Ornellas, OAB/SP 166.385 e Karen
de Oliveira Ornellas, OAB/SP: 227.174
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marcia Maria de Castro Marques, OAB/SP 121.971 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Justificação Criminal Nº: 57.778/10 – 1ª Aud. – MT
Interessado(s): Ex PM Antonio Marcos Ferreira.
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383.
Assunto: Na forma prescrita no artigo 866, do Código de Processo Civil, fica Vossa Senhoria INTIMADA
para a retirada dos autos em cartório (Carga Definitiva), mediante recibo.
Processo nº: 57016/10 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Jose Edvaldo Alves Maia
Advogado(s): Dra. MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS, OAB/SP 262891
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para audiência de início de sumário designada para o dia 24/08/10,
às 14:00 horas.
Proc. nº: 52.970/08 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Douglas Liu e Sd PM José Milton dos Santos Junior