TJMSP 19/08/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 636ª · São Paulo, quinta-feira, 19 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 238/10 – Nº único: 000382182.2010.9.26.0000 (Ref.: Embargos de Declaração nº 119/09 com Recursos Extraordinário e Especial –
Apelação nº 751/06 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 20/05 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Júlio Neto Bezerra, ex-Sd PM RE 890713-7
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS; OAB/SP
234.064, DIEGO LUIZ ANTONIO MARQUES SILVA, OAB/SP 272.427 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Desp.: São Paulo, 17 de agosto de 2010.1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se o
agravante para conferir a formação do instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do
agravo ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 5. Publique-se e Intime-se. (a) Clovis Santinon, Juiz
Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 197/10 – Nº único: 000301123.2005.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 750/06 com Recursos Extraordinário e Especial- Proc. de origem:
Ação Ordinária nº 083/05 – 2ª Aud. Cível)
Agvtes.: Laércio Nogueira da Silva, ex-Sd PM RE 871194-1; Moisés Santos Passos, ex-Sd PM 881581-0;
Antonio Marcos Simão, ex-Sd PM 950613-6
Advs.: DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE, OAB/SP 175.619; NÚRIA FRANCISCA SALVAT
SOARES, OAB/SP 192.686, FÁBIO SIMAS GONÇALVES OAB/SP 225.269
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 153.474
Desp.: São Paulo, 17 de agosto de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o presente à Apelação nº 750/06 com Recursos
Extraordinário e Especial. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 200/10 – Nº único: 000212693.2010.9.26.0000 (Ref.: Apelação nº 1208/07 com Recurso Especial - Proc. de origem: Ação Ordinária nº
803/06 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARION SYLVIA DE LA ROCCA, Proc. Estado, OAB/SP 099.284; MARISA MIDORI ISHII, Proc.
Estado, OAB/SP 170.080
Agvdo.: Francisco Procópio Ricarte, ex PM RE 974021-0
Adv.: VALTER ROBERTO AUGUSTO OAB/SP 142.092
Desp.: São Paulo, 17 de agosto de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o presente à Apelação nº 1208/07 com Recurso
Especial. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CRIMINAL nº 6101/09 – Nº Único: 0003032-92.2006.9.26.0010 (Proc. de Origem nº 46.546/06
– 1ª Auditoria)
Apte.: Sidnei Belo de Oliveira, ex-Sd PM RE 943146-2
Adv.: FERNANDO LOURENÇO MONTAGNOLI, OAB/SP 214.725, Dativo
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Rel.: Paulo Prazak
Ref.: Petição de Embargos de Declaração – Protoc. 022789/2010 – TJM/SP
Desp.: 1 - Vistos.; Junte-se. 2 - Embargos opostos de v. Acórdão unânime, proferido nos autos da
Apelação Criminal nº 6101/2009 sob a alegação de contradição do Julgado, sendo postulado o efeito
modificativo de sua substância. 3- O I. Advogado afirma que “não ficou caracterizada a violência contra
superior”, pleiteando que a E. Corte acolha os presentes Embargos, suprindo a contradição existente no v.
acórdão, para o fim de absolver sumariamente o embargante das acusações de prática do crime previsto no
artigo 157 do CPM. Manifesta seu interesse em recorrer a superior instância, requerendo expressa menção
a cada dispositivo de lei por ele apontado (art. 157, “caput”, do CPM, artigo 5º, inciso LVIII, da Constituição
Federal e artigo 308, parágrafo 1º do CPM), e a explicitação sobre negativa ou não de vigência destes. 4-