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TJMSP 02/09/2010 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 02/09/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 646ª · São Paulo, quinta-feira, 2 de setembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 428/10 – Nº Único: 0003923-07.2010.9.26.0000 (Execução nº
1746/05 – CECRIM)
Rel.: Orlando Geraldi
Agte.: o Ministério Público do Estado
Agvda.: a r. decisão de fls. 09/10
Sentdo.: Gilberto da Silva Pereira, ex-Sd PM RE 96 5267-1
Adv.: Franciane de Fátima Marques, OAB/SP 100.729 (Defensora Pública)
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao presente agravo de execução, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5706/07 – Nº Único: 0000560-28.2006.9.26.0040 (Processo nº 44.074/06 – 4ª
Auditoria)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Ailton Adão Soares, ex-Sd PM RE 112 495-1
Advs.: José Beraldo, OAB/SP 64.060 e Roseli Aparecida de Campos Beraldo, OAB/SP 168.263
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Delito: art. 254, “caput”, do CPM
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo para absolver o acusado, sendo que, por maioria de votos (2X1), com
base no art. 439, alínea „b‟, do CPPM. Vencido apenas nesta parte o Juiz Relator que por igual o absolvia,
com base no art. 439, alínea „e‟, do CPPM.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5730/07 – Nº Único: 0000327-58.2005.9.26.0010 (Processo nº 40.912/05 – 1ª
Auditoria)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Aptes/Apdos.: a Promotoria de Justiça e
Ricardo Rabelo Reis, 2º Ten PM RE 100 376-3
Advs.: Cicero Teixeira, OAB/SP 117.133 e Rodrigo Rabelo Reis, OAB/SP 244.421
Assist.de Acusação: Luis Carlos Moraes Caetano, OAB/SP 138.372 e Luis Carlos da Silva, OAB/SP
203.699
Delito: art. 205, § 2º, inciso IV, c.c. art. 30, inciso II, do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em dar provimento aos apelos,
para absolver o Apelante com base no artigo 439, „d‟, do Código de Processo Penal Militar, de conformidade
com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5750/07 – Nº Único: 0002760-69.2004.9.26.0010 (Processo nº 40.309/04 – 1ª
Auditoria)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Orlando Geraldi
Aptes.: Sérgio Ricardo da Silva, ex-Sd PM RE 89 0841-9 e
Sidnei Pereira, ex-3º Sgt PM RE 89 1590-3
Advs.: Jeferson Camillo de Oliveira, OAB/SP 102.678 (Sidnei), Paulo Celsen Mesquini, OAB/SP 190.073
(Sidnei) e Giuliano Oliveira Mazitelli, OAB/SP 221.639 (Sérgio)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Delito: art. 303, “caput” e art. 319, ambos do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade
de votos, em negar provimento aos apelos, reconhecendo de ofício a prescrição da pretensão punitiva,
referente ao artigo 319 do CPM, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”

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