TJMSP 02/09/2010 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 5 de 13
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 646ª · São Paulo, quinta-feira, 2 de setembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5754/07 – Nº Único: 0002696-28.2006.9.26.0030 (Processo nº 46.210/06 – 3ª
Auditoria)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Aline Pereira de Araujo Gomes, ex-Sd Temp PM RE 51 4923-1
Advs.: Carla Glória do Amaral Barbosa, OAB/SP 159.519; Otávio Gomes Jerônimo, OAB/SP 199.077 e José
Roberto de Souza, OAB/SP 227.547
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Delito: art. 240, “caput” do CPM
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Juiz Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5763/07 – Nº Único: 0003050-21.2003.9.26.0010 (Processo nº 37.332/03 – 1ª
Auditoria)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Leopoldo Alexandre Budal da Silva, Sd PM RE 88 9866-9
Advs.: Luiz Carlos de Oliveira, OAB/SP 158.722, Luis Carlos Gralho, OAB/SP 187.417, Fernando Fabiani
Capano, OAB/SP 203.901 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Delito: art. 305 do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5947/09 – Nº Único: 0002499-09.2007.9.26.0040 (Processo nº 49.158/07 – 4ª
Auditoria)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Edison Pereira do Nascimento, ex-Sd PM RE 94 4639-7
Adv.: Wilson Manfrinato Junior, OAB/SP 143.756
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Delito: art. 160 do CPM
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Juiz Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6088/09 – Nº Único: 0002742-43.2007.9.26.0010 (Processo nº 49.401/07 – 1ª
Auditoria)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: José Antonio de Jesus Júnior, ex-3º Sgt PM RE 95 0551-2
Adv.: Lucíola Silva Fidélis, OAB/SP 169.947
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Delito: art. 223, § único, arts. 177 e 298, tudo na forma do art. 79, todos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria de votos (2x1), em negar provimento ao
apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte integrante do acórdão.
Vencido o E. Juiz Revisor Paulo Adib Casseb, que absolvia o apelante nos termos do artigo 439, alínea „d‟,
do CPPM.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 176/10 – Nº Único: 0003386-24.2005.9.26.0020 (Apelação Cível nº
1080/07 - Ação Ordinária nº 458/05 – 2ª Auditoria Divisão Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb