TJMSP 02/09/2010 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 646ª · São Paulo, quinta-feira, 2 de setembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Embte.: Marcos Luiz Romão da Silva, ex-Cb PM RE 91 1277-4
Adv.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver, OAB/SP 118.447 - Proc. do Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos presentes embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1059/07 – Nº Único: 0003568-10.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 640/05 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Suely Figueiredo Guedes, OAB/SP 97.849 – Proc. Estado
Apdos: Dalva Aparecida Franco Vitolo (Viúva de Laerte Vitolo, ex-Sd PM RE 39262-6), Laerte Franco Vitolo
(Filho) e Laercio Franco Vitolo (Filho)
Advs.: Luiz Roberto Barbosa, OAB/SP 171.012 e José Antônio Queiroz, OAB/SP 249.042
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto pela Fazenda Pública, de conformidade com o relatório e
voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1114/07 – Nº Único: 0003297-30.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1510/07 – 2ª
Auditoria Divisão Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D´Elia, OAB/SP 74.104 - Proc. Estado
Apdo.: Julio Cesar Rosa Zuffo, Ref Sd PM RE 37 620-5
Advs.: Arlindo da Fonseca Antonio, OAB/SP 49.306, Ibere Bandeira de Mello, OAB/SP 113.885, Vanessa
Tami Yoshimori, OAB/SP 138.737; Waldemary Pereira Leão, OAB/SP 177.272 e outros
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado,à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1142/07 – Nº Único: 0003633-05.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 705/05 – 2ª
Auditoria Divisão Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Gilberto Francisco da Silva, ex-Sd PM RE 92 4252-0
Advs.: Valmir Aparecido Jacomassi, OAB/SP 111.768 e Elaine Aparecida Chimure Theodoro, OAB/SP
114.849
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em não conhecer do agravo retido e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade com
o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1163/07 – Nº Único: 0003253-79.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 325/05 – 2ª
Auditoria Divisão Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Joabson Cerqueira, ex-Sd PM RE 86 6372-6
Adv.: Paulo Cesar Ferreira da Silva, OAB/SP 145.441
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 - Proc. Estado