TJMSP 02/09/2010 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 7 de 13
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 646ª · São Paulo, quinta-feira, 2 de setembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1395/07 – Nº Único: 0003510-70.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1108/06 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Viviane Sampaio de Oliveira, ex-Sd PM RE 96 1740-0
Adv.: Ernani Jair Bussi, OAB/SP 67.644
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Suely Figueiredo Guedes, OAB/SP 97.849 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1522/07 – Nº Único: 0003411-03.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1009/06 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.:Paulo Prazak
Apte.: Marcos Linhares Costa, ex-2ºSgt PM RE 80 2151-1
Adv.: Valter Roberto Augusto, OAB/SP 142.092
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D'Elia, OAB/SP 74.104 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
1ª AUDITORIA
Processo nº: 51.179/08 - 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): Robson Benassi de Toledo, Cb PM; Jurandir Egidio, Sd PM; José Carlos dos Santos, Sd PM e
Jair de Oliveira Velloso, Sd PM
Advogado(s): Dr. JOSÉ EDUARDO COELHO DA CRUZ (OAB/SP Nº 212.268);
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da redesignação da audiência de Julgamento, para o dia 09 de
setembro de 2010, às 16h30.
Ref. Proc. n.º : 52.014/08 – 1ª Aud. - MT.
Acusado(s): PM Miguel Saraiva dos Santos Neto
Advogado(s): Dr. RODRIGO FAVA, OAB/SP 253.015 e Dr. EDFRE RUDYARD DA SILVA, OAB/SP
230.180.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES de documentação requerida na fase do artigo 427 do CPPM,
juntada à fls. 175/185, 181/184 dos autos principais e fls. 20/59 do apenso dos autos , bem como
INTIMADAS para fins do artigo 428 do CPPM.
Processo nº 52.230/08 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PMs Maciel Gomes da Silva e outros
Advogado(s): Dr. MASSAYUKI SHIMADA FILHO - OAB/SP 262.117 e Dr. VICENTE ANTONIO DINIZ OAB/SP 145.806
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para apresentarem as alegações escritas nos termos do artigo
428 do CPPM (Juízo Singular).
Processo nº: 57.410/20108 - 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): Cosme Tadeu Henrique Potomati Domingos, Sd PM