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TJMSP 03/09/2010 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/09/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 647ª · São Paulo, sexta-feira, 3 de setembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
julgando-o intempestivo, uma vez que se trata de questão incidental. Assiste razão à Impetrante quando
afirma que o incidente pode ser instaurado em qualquer fase do Processo Regular. Até porque a doença
pode ser superveniente. E, instaurado o incidente, consequentemente é de se suspender a medida
disciplinar. No entanto, para se deferir o requerido é necessária, ao menos, uma dúvida razoável sobre o
estado de saúde mental do investigado. É o que determina o art. 42, caput das I-16-PM: “Havendo dúvida a
respeito da imputabilidade disciplinar do acusado, em virtude de doença ou deficiência mental, o Presidente
do processo, de ofício ou a requerimento do defensor”. Ora, no caso concreto a impetrante não trouxe aos
autos elementos suficientes para suscitar aquela “dúvida” a que se refere a lei. Observe-se que o próprio
Presidente do Conselho de Disciplina ponderou que “não há nos autos, notadamente nos A.I., qualquer
menção de que a acusada seja portadora de moléstia mental”. Acrescente-se que também na
documentação que instrui o presente mandamus nada foi trazido aos autos que demonstre ser a mesma
portadora de doença que justifique a realização do exame. Desta forma, a priori, não é hipótese de
suspensão do feito. VI – Expeça-se mandado de intimação ao procurador Geral do Estado, com cópia da
petição inicial, dando ciência desta decisão, para que, querendo, ingresse no feito. V – Expeça-se, também,
ofício requisitando as informações da autoridade dita coatora. Após, abra-se vista ao Ministério Público. VII
– Intime-se." SP, 27.08.10 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP
252273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600.
2981/2009 - (Número Único: 0003635-33.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - SANDRO GEORGE DA COSTA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (ilk)
- Despacho de fls. 153: "I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intimem-se as
partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio dos litigantes, arquivemse os autos após as anotações de praxe." SP, 27.08.10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ADILSON APARECIDO DE MENEZES - OAB/SP 176191.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
3183/2009 - (Número Único: 0003837-10.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ARNALDO FERRACINI X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ILK) - Despacho de fls. 355: "I – Vistos. II – Recebo a
apelação do autor nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para
contrarrazões, no prazo legal. IV – Intime-se." SP, 01.09.10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA - OAB/SP 244875, DEBORA ZUBICOV DE LUNA OAB/SP 171441.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
3181/2009 - (Número Único: 0003835-40.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE FERNANDO DE
CARVALHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ILK) - Despacho de fls. 343: "I – Vistos.
II – Recebo a apelação do autor nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. III – Abra-se vista à parte
contrária para contrarrazões, no prazo legal. IV – Intime-se." SP, 01.09.10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). DEBORA ZUBICOV DE LUNA - OAB/SP 171441, RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA OAB/SP 244875.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
3331/2010 - (Número Único: 0000751-94.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - HENRIQUE FERNANDO DE BARROS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (ilk) - Despacho de fls. 85: "I – Vistos. II – O i. Causídico utilizou-se de protocolo integrado para
encaminhar sua réplica, porém, sua peça não chegou ao nosso Ofício até o momento. Tal ocorrência restou
comprovada pelo expediente de fls. 73/84, de sorte que recebo a nova via encaminhada como tempestiva III
– No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se o Autor quanto à produção probatória, justificando a pertinência,
sob pena de indeferimento. VI – Intime-se." SP, 23.08.10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO LEME DA SILVA FILHO - OAB/SP 205030.

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