TJMSP 03/09/2010 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 647ª · São Paulo, sexta-feira, 3 de setembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
2995/2009 - (Número Único: 0003649-17.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE APARECIDO DA
COSTA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (ilk) - Despacho de fls. 95/97: "Vistos.
Resolvida a pendência acerca do Agravo Retido (em Apenso) é de se retomar o curso da presente
demanda. O autor, com sua petição de fls. 91/93 procura justificar a produção de provas. Alegou na inicial
que não teve possibilidade de contatar e contratar advogado de sua confiança e isto lhe causou prejuízos
em sua defesa no processo administrativo. Pelo que se nota dos autos o demandante foi citado no dia 29 de
dezembro de 2004, às 12:00 horas (fls. 62 – Apenso I). Na citação havia a informação de que o
interrogatório seria realizado no dia 06 de janeiro de 2005, às 09:00 horas, com a advertência de que nesta
data deveria estar acompanhado de defensor constituído para exercer sua defesa e que o não atendimento
desta acarretaria em medidas para prosseguimento do processo. Portanto, entre a data da citação e do
interrogatório o autor teve tempo mais do que suficiente para contatar sua família para a constituição de
advogado de sua confiança. Ocorre que esta alegação cai no vazio, uma vez que no dia designado para a
audiência, o acusado afirmou (e assinou o referido termo – fls. 63 – Vol Apenso I) que não constituiu
defensor, por não reunir condições financeiras para fazê-lo. E ainda acrescentou que também “não reunia
condições de fazê-lo em um futuro próximo”. Por tal motivo foi nomeado o 2º Sgt Fabio Damasceno Santos,
que não só lhe acompanhou no interrogatório, como na oitiva de duas testemunhas (fls. 73), até a
constituição de um profissional de sua confiança (Dra. Karem de Oliveira Ornellas – fls. 88, Vol Apenso I).
Portanto, concluindo, é hipótese de indeferimento deste requerimento. Entendo que também não é hipótese
de se ouvir o escrivão do PAD para esclarecer se foi possibilitado ao defensor dativo do mesmo se lhe foi
concedido tempo para orientação do autor. Isto porque, sendo escrivão de um feito que tramitou em 2004 a
testemunha não teria condições de lembrar deste fato. E mesmo que se lembrasse deste, é de se verificar
que durante o interrogatório o autor soube se defender muito bem da imputação, negando a acusação e
dando sua versão aos fatos. Alegou que uma pessoa, percebendo que ele estava armado, passou a lhe
provocar, dizendo que “era do PCC”. Em seguida esta pessoa investiu fisicamente contra si na tentativa de
arrebatar sua arma de fogo. Durante o entrevero pela disputa da arma ocorreram dois ou três disparos,
sendo o que indivíduo saiu correndo jurando que iria voltar. Portanto não houve prejuízo algum em sua
defesa. Da mesma forma e pelos mesmos motivos, necessário oficiar à Polícia Militar indagando qual a
Unidade a que pertencia o defensor dativo. Finalmente entendo que também não é hipótese de se oficiar ao
Presídio Militar Romão Gomes para que informe qual o horário que o Presidente do PAD ingressou no
Presídio, uma vez que segundo se nota às fls. 63 (Vol. Apenso I), a sessão de interrogatório ocorreu no
Quartel do 2º BPM/M (e não no Presídio Militar). Assim, é se indeferir todos os pedidos formulados pelo
autor, pelas razões acima mencionadas. Autos conclusos para a sentença em 10 (dez) dias. P.R.I.C." SP,
13/08/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Ficam Vsas.
Sas intimadas a indicar qual Procuradora do Estado continuará a atuar no feito.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, TAMARA CELIS LARA CORREA - OAB/SP
240425.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578. MARISA MIDORI
ISHII – OAB/SP 170.080
2581/2009 - (Número Único: 0003235-19.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - SILVIO CEZAR MARIS X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - NOTA DE CARTÓRIO: "Ficam V. Sas.
intimadas da designação para o dia 18.10.2010, às 15:00 horas para audiência na Carta Precatória nº
NU0002776-32.2010.8.16.0153 (83/2010), expedida para a Comarca de Santo Antônio da Platina/PR para
oitivas de testemunhas do autor, ficando a cargo do advogado a ciência ao autor da audiência aprazada."
SP, 02/09/2010.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS
- OAB/SP 227174, ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
3182/2009 - (Número Único: 0003836-25.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ADEMAR SOARES DE
OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ilk) - Despacho de fls. 366: "I – Vistos. II –
Recebo a apelação do autor nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária
para contrarrazões, no prazo legal. IV – Intime-se." SP, 01.09.10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR