TJMSP 09/09/2010 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 649ª · São Paulo, quinta-feira, 9 de setembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
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Date: 2010.09.08 17:15:56 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 244/10 – Nº único: 000487923.2010.9.26.0000 (Ref.: Embargos de Declaração nº 166/10 com Recurso Extraordinário – Apelação nº
6046/09 - Proc. de origem nº 52.833/08 – 1ª Aud.)
Agvtes.: Wellington Rodrigo Fernandes, Sd PM RE 114609-2; Moizaniel José Moreira, 3º Sgt PM 876078-A;
Marco Roberto Severo da Silva, Sd PM 961822-8
Advs.: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI, OAB/SP 127.964; PATRICK RAASCH CARDOSO,
OAB/SP 191.770; MARCO AURÉLIO MAGALHÃES JÚNIOR, OAB/SP 248.306
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 30 de agosto de 2010. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de
Justiça. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
APELAÇÃO n° 6134/10 – Nº Único: 0000916-16.2006.9.26.0010 (Proc. de Origem nº 44.430/06 – 1ª Aud.)
Apte.: Paulo Marçal de Moura, ex-Cb PM RE 883003-7
Adv.:DJALMA PEREIRA DOS SANTOS, OAB/SP 86.570
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Rel.: Fernando Pereira
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (defesa) – Protoc. 024273/2010 – TJM/SP
Desp.: Em 02.09.2010 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, admito os presentes
Embargos de Declaração. 3. Em mesa para julgamento. 4. Autue-se, publique-se, intime-se, registre-se e
cumpra-se. (a) Fernando Pereira, Juiz Relator
APELAÇÃO n° 6101/10 – Nº Único: 0003032-92.2006.9.26.0010 (Proc. de Origem nº 46.546/06 – 1ª Aud.)
Apte.: Sidnei Belo de Oliveira, ex-Sd PM RE 943146-2
Adv.:FERNANDO LOURENÇO MONTAGNOLI, OAB/SP 214725 (DATIVO)
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Rel.: Paulo Prazak
Ref.: Petição de Agravo Regimental em fax (defesa) – Protoc. 024301/2010 – TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se aos autos em referência. 3. Mantenho a decisão agravada. 4. À mesa, para
julgamento, nos termos regimentais. São Paulo, 1º de setembro de 2010. (a) Paulo Prazak, Juiz Relator
Ref.: Petição de Agravo Regimental original (defesa) – Protoc. 024637/2010 – TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se aos autos em referência. São Paulo, 1º de setembro de 2010. (a) Paulo Prazak,
Juiz Relator
APELAÇÃO CÍVEL n° 1281/07 – Nº Único: 003463-96.2006.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
1061/06 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: a Fazenda Pública do Estado e Juízo „ex-officio‟
Adv.:MÁRCIA DE CASTRO MARQUES, Proc. Estado, OAB/SP 121.971
Apdo.: Jansen Alberto Damasceno, ex-Sd PM 973216-A
Advs.: RAMON AUGUSTO MARINHO, OAB/SP 130.907; EDFRE RUDYARD DA SILVA, OAB/SP 230.180
Rel.: Avivaldi Nogueira Júnior
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Fazenda Pública) – Protoc. 024321/2010 – TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos Declaratórios interpostos. 3. Autue-se. Junte-se. 4. Intime-se a
Parte. 5. Tornem os autos conclusos. São Paulo, 03 de setembro de 2010. (a) Avivaldi Nogueira Júnior, Juiz
Relator
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (autor) – Protoc. 024519/2010 – TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos Declaratórios interpostos. 3. Autue-se. Junte-se. 4. Intime-se a
Parte. 5. Tornem os autos conclusos. São Paulo, 03 de setembro de 2010. (a) Avivaldi Nogueira Júnior, Juiz
Relator.