TJMSP 09/09/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 649ª · São Paulo, quinta-feira, 9 de setembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Advogado(s): Dr. RENATO SILVA BONFIM, OAB/SP 120.137 (Defensor Dativo)
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da designação da Audiência de Julgamento para o dia 21 de
OUTUBRO de 2010, às 16h30.
Proc. nº: 52.457/08 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Daniel Picolo e Sd PM Márcio Adriano de Oliveira
Advogado(s): Dra. LUCÍOLA SILVA FIDELIS, OAB/SP 169.947 (pelo corréu Sd PM Picolo); e Dra.
JACQUELINE DO PRADO VALLES DE MATTOS, OAB/SP 138.663 (pelo corréu Sd PM Oliveira)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para se manifestarem, no prazo legal comum, nos termos do
art. 428 do CPPM.
Proc. nº 56.183/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): ex-Sd PM Waldir Silva Andrade
Advogado(s): Dr. DEMIS BATISTA ALEIXO, OAB/SP 158.644
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada, em face da constituição, por parte do réu supra, de novo defensor,
Dr. Antônio Alberto Cristofolo de Lemos, OAB/SP 113.902 (cf. instrumento de procuração a fls. 146), a
esclarecer no prazo legal se irá ou não continuar atuando no presente feito, sob pena de deixar de ser
intimado dos atos ulteriores.
Proc. nº 56.183/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): ex-Sd PM Waldir Silva Andrade
Advogado(s): Dr. ANTÔNIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS, OAB/SP 113.902
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da designação de audiência de Prosseguimento de Sumário (para
oitiva da vítima) para o dia 30 de SETEMBRO de 2010, às 15h00, bem como do acolhimento, a fls. 149, do
rol de testemunhas de defesa a fls. 145, a serem ouvidas oportunamente neste Juízo.
Proc. nº: 55.235/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Carlos Eduardo Batista Ferreira
Advogado(s): Dra. LUCÍOLA SILVA FIDELIS, OAB/SP 169.947
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para oferecer, no prazo legal, quesitos específicos para as
testemunhas de defesa de fls. 173, para instruir Cartas Precatórias a serem expedidas às Comarcas de
Batatais (para oitiva de 01 testemunha de defesa) e Franca (para oitiva da vítima, da testemunha de
acusação e de 01 testemunha de defesa). Fica ainda Vossa Senhoria CIENTE de fls. 165: ata de sessão de
Início de Sumário (interrogatório), realizada em 17/08/10.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
PLANTÃO JUDICIÁRIO
Protocolado s/nº, referente ao APFD nº 41BPMM-022/06/10 – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA
Advogado(s): Dr. Evandro Campoi, OAB/SP nº 260.998
Interessado(s): Sd PM Onaldo Rodrigues da Cunha Júnior e Sd PM Rafael da Conceição Bueno
Assunto: Pedido de Liberdade Provisória
Decisão Judicial: Vistos. I - Despachei, na tarde deste domingo, por volta das 17:00 horas, com o Ilmo. Sr.
Dr. Evandro Campoi, OAB/SP nº 260.998. II - O ínclito advogado ofertou dois petitórios - os quais serão
analisados conjuntamente, em razão do bailado que os circundam - com o fito de que seja concedida
liberdade provisória ao Sd PM RE 980762-9 ONALDO RODRIGUES DA CUNHA JÚNIOR e Sd PM RE
124036-6 RAFAEL DA CONCEIÇÃO BUENO. III - Pois bem. IV - Ainda que de forma sucinta, premente se
faz historiar a causa. V - Ao chegar no edifício desta Justiça Castrense, este magistrado foi informado pelo
graduado do Corpo da Guarda Militar (Sgt PM Theotônio) que o Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD)
dizente com o presente caso se encontrava, após devido recebimento, na própria Portaria. VI - Por tal fato,
saliento que os pedidos de liberdade provisória foram apreciados no cotejo com o APFD 41º BPMM - Nº
022/06/10. VII - Em (estreito) resumo fático, diga-se que os milicianos (Sd PM Onaldo e Sd PM Rafael)
foram presos em flagrante delito por terem, em tese, aos 03.09.2010, atendido a uma ocorrência de
desinteligência, com apreensão, no local, de uma arma de fogo (com numeração raspada) e munições,