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TJMSP 10/09/2010 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 10/09/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 650ª · São Paulo, sexta-feira, 10 de setembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Apdo.: Marcio Quirino dos Santos, 3º Sgt PM RE 940491-A
Adv.: Lucíola Silva Fidelis, OAB/SP 169.947
Delito: Art. 290, caput, do CPM
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1110/07 – Nº Único: 0003511-89.2005.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 583/05
– 2ª Auditoria Divisão Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Everaldo Sá dos Santos, ex-Sd PM RE 901761-5
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484 e Luis Carlos de Oliveira Paulo, OAB/SP 185.299
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 1986/10 – Nº Único: 0003605-32.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2351/08 – 2ª Auditoria
Divisão Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Everaldo Sá dos Santos, ex-Sd PM RE 901761-5
Adv.: Valter Roberto Augusto, OAB/SP 142.092
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia de Castro Marques, OAB/SP 121.971 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator que ficam fazendo parte integrante do acórdão.
Vencido o E. Juiz Paulo A. Casseb que extinguia o processo sem resolução do mérito.”
APELAÇÃO Nº 2002/10 – Nº Único: 0003712-76.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2458/08 – 2ª
Auditoria Divisão Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Everaldo Sá dos Santos, ex-Sd PM RE 901761-5
Adv.: Luis Carlos de Oliveira Paulo, OAB/SP 185.299
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP 99.284 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1411/07 – Nº Único: 0003521-02.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1119/06 – 2ª
Auditoria Divisão Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Severino Tenório de Siqueira, ex-Cb PM RE 771113-1
Advs.: Joaquim Martins Neto, OAB/SP 95.628, Tony Muniz de Souza, OAB/SP 173.668, Fernando
Henrique Jchramj Martins, OAB/SP 198.181 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.

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