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TJMSP 14/09/2010 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 14/09/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 652ª · São Paulo, terça-feira, 14 de setembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos
das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – Analisando a documentação que instruiu o pedido não se
verifica, por ora, o direito líquido e certo do impetrante, posto que ausente um dos requisitos necessários
para a concessão, o “fumus boni iuris”. IV – Além disso, para a concessão da liminar é necessário que haja
a probabilidade de inutilidade e ineficácia da medida, caso esta seja reconhecida no final da demanda. No
entanto, no caso concreto, na hipótese da decisão acolher as razões insertas na petição inicial e anular o
processo administrativo, a sentença irá restabelecer o estado jurídico agredido. V – Desta forma, indefiro o
requerimento de liminar. VI – Expeça-se mandado de intimação ao Procurador Geral do Estado, com cópia
da petição inicial, dando ciência desta decisão, para que, querendo, ingresse no feito. VII – Expeça-se,
também, o ofício requisitando as informações da autoridade dita coatora. Após, abra-se vista ao Ministério
Público. VIII – Intime-se." SP, 31/08/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUIZ HENRIQUE TESSARIOL - OAB/SP 134579, NARANUBIA MEDEIROS DA SILVA
- OAB/SP 215269.
3050/2009 - (Número Único: 0003704-65.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ALEX ANTONIO CUNHA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JB) Despacho de fls. 288: "1. Vistos. 2. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares, exceto no
tocante à cassação da liminar na oportunidade da Sentença. 3. Intime-se a Ré para as contrarrazões, no
prazo legal." SP, 09/09/10 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP
139765, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV - OAB/SP 132249, RENATA GOMES BRITO OAB/SP 287671, ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185163.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
2792/2009 - (Número Único: 0003446-55.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - VANDERLEI DE SOUZA
DUARTE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JB) - Despacho de fls. 136: "I. Vistos. II.
No estudo dos autos para a laboração da sentença não verifiquei o cumprimento do comandamento judicial
aposto no item XIII, primeira parte, da decisão de fls. 103/105. III. Dessa forma, abra-se vista as partes para
que se manifestem, caso queiram, quanto aos documentos alojados às fls. 106/134 desta “actio”. IV. Após,
autos conclusos para a confecção da sentença. V. Intimem-se." SP, 10/09/10 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). VALERIA PERRUCHI - OAB/SP 089518, DANIEL GUSTAVO PITA RODRIGUES OAB/SP 240106.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
2792/2009 - (Número Único: 0003446-55.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - VANDERLEI DE SOUZA
DUARTE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JB) - NOTA DE CARTÓRIO: "Ficam V.
Sas. intimadas da juntada aos autos, por determinação judicial, dos documentos de fls. 106/134". SP,
13/09/2010.
Advogado(s): Dr(s). VALERIA PERRUCHI - OAB/SP 089518, DANIEL GUSTAVO PITA RODRIGUES OAB/SP 240106.
1040/2006 - (Número Único: 0003442-23.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALBERTO FERREIRA DE
CAMPOS X COMANDANTE GERAL DA PMESP (JB) - Despacho de fls. 416: "I – Vistos. II – Após o
sucesso em Segunda Instância, obtendo a reforma de decisão prolatada na Justiça Comum, para que
fossem apreciadas a provas pretendidas, já aqui, o i. Causídico foi intimado para a apresentação de rol
testemunhal, mas silenciou-se (fls. 415, vº). III - Autos conclusos para a sentença em 10 (dez) dias." SP,
08/09/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). OSWALDO D'ASTI DE LIMA - OAB/SP 030480.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692.
3422/2010 - (Número Único: 0001444-78.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARCOS FRANCISCO DE CASTRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (JB) - Tópico final da decisão de fls. 146/148: "DESTA FORMA, conheço dos Embargos de

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