TJMSP 15/09/2010 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 653ª · São Paulo, quarta-feira, 15 de setembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade
processual às fls. 221. IV – No silêncio, arquivem-se os autos." SP, 08/09/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552.
Procuradora do Estado: Dra. MARION SYLVIA DE LA ROCCA - OAB/SP 099284.
636/2005 - (Número Único: 0003564-70.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EDSON ALVES X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de
fls. 761: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 63 (AI n.
195/10), intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observese que foi deferida a gratuidade processual às fls. 660. IV – No silêncio, arquivem-se os autos." SP,
08/09/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RODRIGO ROSSINI DA SILVA - OAB/SP 200918, JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
- OAB/SP 070089.
Procuradora do Estado: Dra. MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692.
722/2005 - (Número Único: 0003650-41.2005.9.26.0020) - EXECUÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO DE FAZER - MARIO OUTUMURO MEDEIROS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (AN) - Despacho de fls. 78: "I – Vistos. II – Manifeste-se o Exequente quanto ao expediente aqui
juntado às fls. 73/77, relativamente à obrigação de fazer, para os fins do art. 794 do CPC, no prazo de 10
(dez) dias. III – Intime-se." SP, 31/08/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. VALTER ROBERTO AUGUSTO - OAB/SP 142092.
768/2006 - (Número Único: 0003170-29.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANDRE LUIZ DE
OLIVEIRA X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (AN) - Despacho de fls. 229: "I – Vistos. II – Defiro o
requerido às fls. 227/228, pelo i. Procurador, observando-se que consta apenas um autor. III – Intime-se o
Autor e também seu representante legal, para manifestação no PRAZO DE 15 (QUINZE DIAS), se concorda
com o desconto em folha de pagamento da importância de R$ 605,92 (Seiscentos e cinco reais e noventa e
dois centavos) correspondentes ao ônus de sucumbência, OU ENTÃO, que deposite judicialmente o valor,
anotando – Comarca: SP- Tribunal de Justiça Militar com código 21; Vara: 2ª AME – Divisão Cível com
código 700; agência: 0384-1 Clóvis Bevilacqua, Banco Nossa Caixa S/A; Ré: Fazenda Pública Estadual e o
nº do processo, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da
condenação e eventual expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 475-J, do
CPC, ou apresentar a impugnação quanto ao requerimento de fl. 227/228." SP, 31/08/2010 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371.
Procuradoras do Estado: Dr(s). MARION SYLVIA DE LA ROCCA – OAB/SP 99.284 e MARISA MIDORI ISHI
– OAB/SP 170080.
848/2006 - (Número Único: 0003250-90.2006.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - APARECIDO JOAQUIM ANDRADE X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 547: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na
presente Demanda, conforme certidão à fls. 545, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no
prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 339. IV – No
silêncio, arquivem-se os autos." SP, 31/08/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado: Dr. JOSE CARLOS JAMMAL - OAB/SP 198781.
Procuradora do Estado: Dra. MARILDA WATANABE DE MENDONCA - OAB/SP 104429.
972/2006 - (Número Único: 0003374-73.2006.9.26.0020) - AÇÃO SUMÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR ROLMES ANTONIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 258: "I –
Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fls. 256, intimem-se as
partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a
gratuidade processual às fls. 46 verso. IV – No silêncio, arquivem-se os autos." SP, 31/08/2010 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.