TJMSP 16/09/2010 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 2 de 17
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 654ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de setembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
mero fumus boni iuris que autoriza a concessão de liminar em medida cautelar (art. 804 do CPC) e também
que a prova inequívoca da verossimilhança da alegação necessária para a antecipação de tutela (art. 273
do CPC), uma vez que pressupõe a existência de direito líquido e certo, que é aquele cuja existência e
delimitação são manifestas, claras, translúcidas, evidentes, indenes de dúvida. Assim, NEGO o efeito
suspensivo ativo requerido. 6. Intime-se a agravante para que comprove o cumprimento do art. 526 do
Código de Processo Civil. 7. Considerando suficientes as razões invocadas na decisão cuja cópia encontrase às fls. 66-75, deixo de requisitar as informações ao Juízo a quo. 8. Nos termos do inciso V do artigo 527
do CPC, intime-se a agravada para que responda ao recurso. 9. Com a vinda das informações e resposta
da agravada e agravante, voltem-me os autos conclusos. 10. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumprase. São Paulo, 14 de setembro de 2010. (a) Orlando Geraldi, Juiz Relator.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL nº 012/08 – Nº Único: 0006298-49.2008.9.26.0000 (Ref.:
Reclamação n° 035/08)
Recte.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113.599
Recdo.: Milton Martins, ex- PM RE 046480-5
Advs.: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA – OAB/SP 102.678; VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE
OLIVEIRA – OAB/SP 187.931; MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR – OAB/SP 217.992 e outros
Nota de Cartório: Fica a Fazenda Pública intimada de que, conforme solicitado através da petição
protocolizada sob o nº 001015/09, foi reaberto o prazo para interposição de Agravo de Instrumento em
Recurso Extraordinário, encontrando-se os autos do processo em Cartório, disponíveis para vista.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 23.09.2010, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
HABEAS CORPUS Nº 2214/10 – Nº Único: 0004862-84.2010.9.26.0000 (Processo nº 55084/09 – 3ª
Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Impte.: Plínio José Benevenuto, OAB/SP 106.514
Pactes.: Irlã Correia da Silva Santos, Sd PM RE 101.487-A; Nilton Lopes Barbosa, Sd PM RE 912.118-8;
Flávio José da Silva, Sd PM RE 961.664-A
Aut. Coat.: o MM Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5766/07 – Nº Único: 0002153-92.2006.9.26.0040 (Processo nº 45667/06 – 4ª
Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte.: André Luis Santos Pereira, ex-Sd PM RE 924199-0
Adv.: Adilson Aparecido de Menezes, OAB/SP 176.191
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Arts. 299, 298 (2X), 177 e 259, parág. único, na forma do art. 79, todos do CPM
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1240/07 – Nº Único: 0003309-78.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 907/06 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Hermes Correia Figueiredo, ex-Sd PM RE 892199-7
Advs.: Edmundo Dantas, OAB/SP 137.910; Caleb Mariano Garcia, OAB/SP 181.694; Helio José dos
Santos, OAB/SP 186.483