TJMSP 16/09/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 654ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de setembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 14 DE SETEMBRO DE 2010, PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA
CASTILHO, SECRETARIADA PELA SRA. TATIANA NERY PALHARES, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES FERNANDO PEREIRA E PAULO A. CASSEB. PARTICIPOU
DO JULGAMENTO DAS APELAÇÕES CÍVEIS NºS 1192/07 E 1359/07, O EXMO SR. JUIZ ORLANDO
GERALDI – CONVOCADO, TENDO EM VISTA O IMPEDIMENTO DO EXMO SR. JUIZ FERNANDO
PEREIRA NOS REFERIDOS PROCESSOS.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5668/07 – Nº Único: 0000212-78.2004.9.26.0040 (Processo nº 37756/04 – 4ª
Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apte.: Pedro Anunciato Leite, ex-Cb PM RE 888575-3
Advs.: José Barbosa Galvão Cesar, OAB/SP 124.732 e Maria do Socorro e Silva, OAB/SP 94.231
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 6149/10 – Nº Único: 0000370-90.2009.9.26.0030 (Processo nº 53400/09 – 3ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Aptes.: Fernando da Silva Prado, Sd PM RE 105652-2, Halbert Willians Franco, Sd PM RE 113990-8,
Ranieri Brito da Silva, Sd PM RE 122455-7, Alan Gustavo dos Santos Silva, Sd PM RE 127465-1 e Rogério
de Almeida, Sd PM RE 101365-3
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484 e outra (Fernando e Ranieri), Valter Roberto Augusto,
OAB/SP 142.092 (DATIVO) (Halbert), Aryldo de Oliveira de Paula, OAB/SP 267.069 e outras (Alan), José
Barbosa Galvão César, OAB/SP 124.732 e outras (Rogério)
Apda.: a Justiça Militar do Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
negou provimento aos apelos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1192/07 – Nº Único: 0003136-88.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 208/05 – 2ª
Auditoria Divisão Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de atos administrativos
Apte.: Hamilton Paes de Souza, Cap PM RE 841029-1
Adv.: Michel Straub, OAB/SP 132.344
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver, OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1041/07 – Nº Único: 0005443-07.2007.9.26.0000 (Processo nº 5914965700 –
Tribunal de Justiça)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: José Luiz de Toledo, ex-Sd PM RE 892290-0
Advs.: Marcos Gopfert Cetrone, OAB/SP 175.309, Jaques Rosa Felix, OAB/SP 187.965 e Michel Straub,