TJMSP 16/09/2010 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 654ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de setembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2208/10 – Nº Único: 0004458-33.2010.9.26.0000 (Proc. nº 56.911/10 – 3ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Impte.: Francisco Ivan Nagy, OAB/SP 202.960
Pacte.: José Carlos de Campos, Maj. PM RE 79 1837-2
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Substituto da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 181/10 – Nº Único: 0001145-05.2008.9.26.0010 (Interposto nos Embargos de
Declaração nº 167/10 – Apelação nº 5994/09 – Proc. nº 50.953/08 – 1ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Agvte.: Edson de Almeida Fernandes, ex-PM RE 93 1153-0
Advs.: Ricardo Augusto de Arruda Gimenez – OAB/SP 130.630 e Renato Carlos de Arruda Gimenez –
OAB/SP 195.863
Agvda.: a r. decisão de fls. 1553
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em não conhecer do presente agravo regimental, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5809/08 – Nº Único: 0000969-72.2004.9.26.0040 (Proc. nº 38513/04 – 4ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Gilberto Ferreira dos Santos, Sd PM RE 94 2932-8
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392, Marcelo Correia Millan, OAB/SP 100.424 , Luciola Silva
Fidelis, OAB/SP 169.947 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: art. 209, § 1º, do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5876/08 – Nº Único: 0000284-60.2007.9.26.0040 (Proc. nº 46943/07 – 4ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: a Promotoria de Justiça
Apdo.: Marcio Quirino dos Santos, 3º Sgt PM RE 94 0491-A
Adv.: Lucíola Silva Fidelis, OAB/SP 169.947
Del.: Art. 290, caput, do CPM
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.‟
AGRAVO REGIMENTAL Nº 101/10 – Nº Único: 0000747-57.2010.9.26.0020 (Agravo Regimental nº 90/10 –
Ação Ordinária nº 3325/10 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Agvte.: Julio Neto Bezerra, ex-Sd PM RE 89 0713-7
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao presente agravo regimental, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”