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TJMSP 16/09/2010 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/09/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 654ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de setembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1391/07 – Nº Único: 0003469-06.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1067/06 – 2ª
Auditoria Divisão Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Evandro Gonçalves Pires, ex-Sd PM RE 950134-7
Adv.: Robson Lemos Venancio, OAB/SP 101.383
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antonio Agostinho da Silva, OAB/SP 138.620 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1412/07 – Nº Único: 0003652-74.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1250/06 – 2ª
Auditoria Divisão Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Haroldo Henrique Giles, ex-Cb PM RE 811635-A
Adv.: José Antonio Queiroz, OAB/SP 249.042
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D´Elia, OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
Sustentação Oral: Dr. José Antonio Queiroz, OAB/SP 249.042
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1058/07 – Nº Único: 0003491-98.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 563/05 – 2ª
Auditoria Divisão Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Paulo Sérgio Rodrigues Borges, ex-Sd PM RE 894187-4
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Marcia Maria Barreta Fernandes Semer, OAB/SP 97.583 – Proc. Estado e Marion Sylvia de La
Rocca, OAB/SP 99.284 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1176/07 – Nº Único: 0003280-28.2006.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 878/06
– 2ª Auditoria de Divisão Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Paulo Roberto dos Santos Theodoro, 1º Sgt PM RE 862463-1
Advs.: Luiz Henrique Tessariol, OAB/SP 134.579 e Naranubia Medeiros da Silva, OAB/SP 215.269
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver, OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2X1), negou provimento ao apelo. Vencido o E.
Relator Evanir Ferreira Castilho, que dava provimento ao apelo, com declaração de voto. Designado para
redigir o acórdão o E. Revisor Paulo A. Casseb”.

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