TJMSP 16/09/2010 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 654ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de setembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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AGRAVO REGIMENTAL Nº 102/10 – Nº Único: 0000747-57.2010.9.26.0020 (Agravo Regimental nº 89/10 –
Ação Ordinária nº 3325/10 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Agvte.: Julio Neto Bezerra, ex-Sd PM RE 89 0713-7
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao presente agravo regimental, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1109/07 – Nº Único: 0003671-17.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 743/05 – 2ª Aud.
– Div. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Joaquim José Pinto, Sd PM RE 88 2451-7
Adv.: José Rui Aparecido Carvalho, OAB/SP 112.605
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D´Elia, OAB/SP 74.104 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por
maioria de votos (2X1), em dar provimento ao apelo. Vencido o E. Relator Orlando Geraldi, que negava
provimento ao recurso, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Revisor Paulo
Prazak.” Nota de cartório: em caso de eventual recurso o preparo será de: Se ao STJ: custas: R$105,90 e
portes de remessa e retorno: R$ 46,00 correspondente a 360 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de
28.12.07 e Res. Nº 04/10 STJ; Se ao STF: custas: R$121,90 e portes de remessa e retorno: R$ 67,20
correspondente a 360 fls, de acordo com o RISTF e a Res nº 422/10 – STF.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1422/07 – Nº Único: 0003298-15.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1511/07 – 2ª Aud. Div. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Joaquim Moreira dos Santos, ex-Sd PM RE 85 3351-2
Adv.: Marcos Rei Barbosa, OAB/SP 148.961
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antonio Agostinho da Silva, OAB/SP 138.620 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1445/07 – Nº Único: 0003271-32.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1484/07 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Silvio Padilha, ex-Sd PM RE 94 1040-6
Advs.: Ricardo Ponzetto, OAB/SP 126.245,
Fabiola Brandão Gonçalves, OAB/SP 183.853 e
Rafael Martins,
OAB/SP 256.761
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”