TJMSP 24/09/2010 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 660ª · São Paulo, sexta-feira, 24 de setembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Tópico final da sentença de fls. 122/130: "Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
FORMULADO PELO AUTOR MÁRIO RODRIGUES LEAL, PM RE 811529-0, EM FACE DA FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, solvo o processo com resolução de mérito (Código
de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do presente “decisum”, casso a medida liminar concedida
neste feito às fls. 95/96. Expeça-se ofício à autoridade administrativa, com cópia desta sentença,
informando sobre a cassação da liminar, para que a Administração Militar dê andamento normal ao
Procedimento Disciplinar nº 1BPMI-011/11/09, independentemente de eventual recurso desta decisão. Em
virtude do ônus da sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários
advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 700,00 (setecentos reais), com
supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da
propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 103) fica o autor isento deste pagamento.
Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não
mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1060/1950, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os
artigos 12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 09/09/2010 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo,
uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). MARIA STELLA MEIRELLES - OAB/SP 269411, CRISTIANE TEIXEIRA - OAB/SP
158173, MICHELE VIEIRA DA SILVA - OAB/SP 244667.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153474.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
3510/2010 - (Número Único: 0002552-45.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - VALTER DAVID
MONTEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JB) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica
Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 68/71 e seus anexos, inclusive a mídia
de fl. 72, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.”
SP, 23/09/2010.
Advogado(s): Dr(s). GIVAGO PRANDINI MAIA - OAB/SP 245317.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
577/2005 - (Número Único: 0003505-82.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCO EDUARDO DA
SILVA X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (PM) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada
para ter vistas, pessoalmente, das informações prestadas pela Receita Federal, no prazo de 60 (sessenta)
dias, após o que as mesmas serão destruídas em face da preservação do sigilo fiscal e o processo remetido
ao arquivo geral, conforme determinação de fls. 243.” SP, 23/09/2010.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692.
151/2005 - (Número Único: 0003079-70.2005.9.26.0020) - EMBARGOS À EXECUÇÃO REFERENTE À
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ALAN FARIA X FAZENDA PUBLICA
ESTADUAL (PM) - Tópico final da sentença de fls. 65/66: "DIANTE DO EXPOSTO e do que mais consta
dos autos, julgo procedente o pedido formulado pela Fazenda do Estado de São Paulo e acolho a memória
de fls. 55/57, para que o Ente Estatal pague o valor de R$ 169.510,68 (Cento e sessenta e nove mil,
quinhentos e dez reais e sessenta e oito centavos), a partir da expedição do ofício requisitório, que aqui fica
determinado, com confecção somente após o trânsito em julgado da presente sentença. " SP, 27/08/2010
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223, WESLEY COSTA DA SILVA OAB/SP 222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARION SYLVIA DE LA ROCCA - OAB/SP 099284, ANNA LUIZA
QUINTELLA FERNANDES - OAB/SP 183625.
3177/2009 - (Número Único: 0003831-3.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - GYULA ALEXANDRE ALVES KOLOZSVARI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM) - Despacho de fls. 97: "I – Vistos. II – Em atenção ao Ofício n. 13BPMM-333/06/10, ante a