TJMSP 24/09/2010 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 660ª · São Paulo, sexta-feira, 24 de setembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Apte.: Rogerio Alves Taveira, ex-Cb PM RE 810721-1
Adv.: Joaquim Martins Neto, OAB/SP 95.628, Fernando Henrique Jchramj, OAB/SP 198.181, Flavio Lech
Jchramj Martins, OAB/SP 229.791 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marilda Watanabe de Mendonça, OAB/SP 104.429 - Proc Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1430/07 – Nº Único: 0003607-70.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1205/06 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Aptes.: Marcos Roberto de Souza, ex-3º Sgt PM RE 921887-4 e Manoel Braz Nunes Calderaro, ex-3º Sgt
PM RE 933509-9
Adv.: Luiz Fernando Pinho Barroso, OAB/SP 160.936
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Laisa da Silva Arruda, OAB/SP 184.401 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1240/07 – Nº Único: 0003309-78.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 907/06 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Hermes Correia Figueiredo, ex-Sd PM RE 892199-7
Advs.: Edmundo Dantas, OAB/SP 137.910; Caleb Mariano Garcia, OAB/SP 181.694; Helio José dos
Santos, OAB/SP 186.483
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1654/08 – Nº Único: 0003275-69.2007.9.26.0020 (Ação Declaratória nº 1488/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Celso da Silva Rocha, ex-Sd PM RE 813767-6
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392, Marta Cristina Noel Ribeiro Ialamov, OAB/SP 132.249 e
Angelo Andrade Depizol, OAB/SP 185.163
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 - Proc. Estado
“O presente feito foi retirado de pauta por solicitação de vista do E. Juiz Orlando Geraldi, nos termos do
artigo 74, parágrafo único, do RITJM, ficando desde já redesignado, a seu pedido, para prosseguimento do
julgamento do feito o dia 30 de setembro p.f. às 13:30h”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5685/07 – Nº Único: 0002058-60.2003.9.26.0010 (Processo nº 36.340/03 – 1ª
Auditoria)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak