TJMSP 06/10/2010 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 667ª · São Paulo, quarta-feira, 6 de outubro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2209/10 – Nº Único: 0004462-70.2010.9.26.0000 (Proc. nº 57978/10 – 1ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Impte. e Pacte.: Alexandre Bueno Pinheiro, Cap PM RE 88 3553-5
Aut. Coat.: o MM Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2X1), em denegar a ordem pleiteada, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que a concedia.”
HABEAS CORPUS Nº 2211/10 – Nº Único: 0004672-24.2010.9.26.0000 (Proc. nº 55977/09 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Impte.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735
Pacte.: Paulo Rogério de Mello Loyola, 1º Ten PM RE 90 0945-A
Aut. Coat.: o MM Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar a ordem pleiteada, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5745/07 – Nº Único: 0002596-78.2003.9.26.0030 (Proc. nº 36878/03 – 3ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Elios Ramos de Camargo, ex-Sd PM RE 92 4032-2
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735, Maria Cristina Cavalheiros Steola, OAB/SP 193.174, João
Carlos Campanini, OAB/SP 258.168 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Artigo 305 do CPM
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Juiz Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5775/07 – Nº Único: 0000168-54.2007.9.26.0040 (Proc. nº 46827/07 – 4ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Mario Luiz Maciel, ex-3º Sgt PM RE 88 9784-A
Advs.: Regger Eduardo Barros Alves, OAB/SP 180.357, Lucio Henrique Ribeiro de Paula, OAB/SP 261.685
e Michel Straub, OAB/SP 132.344
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Artigo 206, parágrafo 1º do CPM
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Juiz Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz. Paulo Prazak, que absolvia o apelante com base no artigo
439, „e‟, do CPPM.”
1ª AUDITORIA
Proc. n.º: 57.036/10 - 1ª Aud. - MT
Acusado(s): PM Denilson Luís Alves de Lima.
Advogado(s): Dr. CLEITON LEAL GUEDES, OAB/SP 235.345.
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da expedição de Carta Precatória à Comarca de Presidente
Prudente, para oitivas da vítima e das testemunhas arroladas pelo Ministério Público.