TJMSP 08/10/2010 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 669ª · São Paulo, sexta-feira, 8 de outubro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Advs.: Solange Pereira, OAB/SP 130.873; Vanessa Cristina Barbosa, OAB/SP 285.839
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Artigo 299, do CPM
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida pela defesa e, no
mérito, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1210/07 – Nº Único: 0003612-29.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 684/05 – 2ª Aud.
Cível) – AGRAVO RETIDO
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Fernando Silva de Almeida, ex-1ºSgt PM RE 861963-8
Adv.: Edmeia de Fatima Manzo, OAB/SP 110.190
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D’Elia, OAB/SP 74.104 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, não conheceu do agravo retido e negou
provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1220/07 – Nº Único: 0003041-58.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 113/05 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Rhonyclair Toledo Moura, ex-Sd PM RE 852649-4
Adv.: Vanessa Bueno Favalle Terassi, OAB/SP 143.690
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marilda Watanabe de Mendonça, OAB/SP 104.429 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1305/07 – Nº Único: 0003176-70.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 248/05 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Guerino Dezo, ex-Sd PM RE 941650-1
Advs.: Marcia Regina R. de A. Cesar, OAB/SP 162.837; Carlos Mendes de Paula, OAB/SP 210.171
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 077.535 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1484/07 – Nº Único: 0003267-63.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 339/05 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Aptes.: Rozeli Anazário da Silva (viúva de Everaldo dos Santos, ex-Sd PM RE 952344-8); Gabriel Anazário
dos Santos (filho)
Adv.: Catarina de Oliveira Ornellas, OAB/SP 166.385
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade