TJMSP 08/10/2010 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 669ª · São Paulo, sexta-feira, 8 de outubro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1744/08 – Nº Único: 0003288-34.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
2034/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Miquéias Tomazini, ex-Sd PM RE 961862-7
Advs.: Carmen Faustina Arriaran Rico, OAB/SP 086.165; Marco Antonio Notari, OAB/SP 098.818
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1766/08 – Nº Único: 0003247-67.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1993/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Alexandre Marchioni, ex-Sd PM RE 110.721-6
Adv.: Carmen Faustina Arriaran Rico, OAB/SP 86.165
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1521/07 – Nº Único: 0003400-08.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 472/05 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Elton Ben Hur Moreira de Paula, ex-Sd PM RE 894002-9
Advs.: Ademir Pereira do Prado, OAB/SP 120.827; Eli Nepomuceno, OAB/SP 177.584
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Isa Nunes Umburanas, OAB/SP 053.199 – Proc. Estado; Suely Figueiredo Guedes, OAB/SP 097.849
– Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
1ª AUDITORIA
Proc. n.º: 58.037/10 - 1ª Aud. - MT
Acusado(s):PM Carlos Alberto de Souza.
Advogado(s): Dr. MARCELO VALK DE SOUZA – OAB/SP 241.438.
Assunto: Retifica edital publicado aos 30/09/10, quanto ao número do processo: Fica Vossa Senhoria
intimado para, no prazo de cinco dias, regularizar sua procuração como patrono nos autos supra.
Processo nº: 54907/09 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Luciano Marcussi
Advogado(s): Dr. HYGOR GRECCO DE ALMEIDA, OAB/SP 214125
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do retorno da Carta Precatória nº 848/10, oriunda da 1ª Vara Criminal
da Comarca de Martinópolis/SP, destinada à oitiva de vítima, e devidamente cumprida.