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TJMSP 25/10/2010 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 25/10/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 678ª · São Paulo, segunda-feira, 25 de outubro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
MARTINS DE ORNELLAS, OAB/SP 106.544 e Dra. ROSANGELA GALVÃO DA ROCHA, OAB/SP 129.914.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para, querendo, ofertarem quesitos especiais, à deprecata que
será expedida para oitiva de duas testemunhas arroladas pela defesa. Outrossim, ficam, ainda, intimadas
para a audiência de prosseguimento do sumário designada para o dia 03/FEVEREIRO/2011, às 14:00
horas, quando serão ouvidas as sete testemunhas arroladas pela defesa dos co-réus Edinaldo, Edson, Elcio
e Jair.
Proc. nº: 42.659/05 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): ex-Cb PM Amauri Liziero e Outro
Advogado(s): Dr. BENEDITO MURÇA PIRES NETO, OAB/SP 151.740
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da designação de consulta médico-psiquiátrica do corréu ex-2º Sgt PM
Wilson Benedito Gomes junto ao Setor de Psiquiatria do CMed da PMESP para o dia 04 de NOVEMBRO de
2010, às 09h40.
Proc. nº: 51.763/08 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): ex-Sd PM Everson Ferreira Gomes e Sd PM Gilmar Souza da Silva
Advogado(s): Dr. WALDINER ALVES DA SILVA, OAB/SP 77.780 (por ambos os réus)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para oferecer, no prazo legal, alegações escritas, nos termos do art.
428 do CPPM.
Processo nº 52.433/08 – 1ª Aud. – MT/CG
Acusado(s):PM Luiz Alves da Silva e outro
Advogado(s): Dr. CLEITON LEAL GUEDES - OAB/SP 234.345 e Dr. SÉRGIO COLLEONE LIOTTI OAB/SP 224.346
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do encaminhamento dos autos conclusos para sentença, nos
termos do artigo 361 da Lei nº 4.737/65 do Código Eleitoral.
Proc. nº: 49.468/07 – 1ª Aud. – MK/MT
Acusado(s): ex-Sd PM Claudinei Teixeira França e ex-Sd PM Luiz André de Carvalho Manoel
Advogado(s): Dr. ROBERTO EDUARDO PALUMBO, OAB/SP 45.158 (pelo corréu ex-Sd PM Claudinei); e
Dra. KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 227.174, e Dr. PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP
103.484 (ambos pelo corréu ex-Sd PM Luiz André)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da designação da Audiência de Julgamento para o dia 12 de
NOVEMBRO de 2010, às 16h00.
Processo nº 55.073/09 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Rogério Fernando da Silva
Advogado(s): Dra. MARIA DA SOLEDADE DE JESUS – OAB/SP 141.310
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada a apresentar as alegações finais por escrito, nos termos do artigo
428 do CPPM.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
3429/2010 - (Número Único: 0001595-44.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - WANDERLEY
MARCELINO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (EC) - Despacho de fls. 181/182: "I.
Vistos. II. O autor, às fls. 167//173, requereu a produção de prova oral, consistente na oitiva de 03 (três)
testemunhas, quais sejam: Roberto Felintro da Silva, Gerson Carneiro dos Santos e Marcos Vinícius de
Oliveira Pereira. III. Passo, então, a fundamentar e decidir. IV. E, de proêmio, registro que a hipótese
subjacente comporta o INDEFERIMENTO da prova pugnada. V. Explicito. VI. As testemunhas indicadas
para a oitivação em juízo JÁ FORAM OUVIDAS NO PROCESSO REGULAR A QUE SE SUBMETEU O
ORA AUTOR (PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD - Nº 3BPMM-003/06/08), FEITO ESTE
REGIDO PELOS COROLÁRIOS CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA (CARTA REPUBLICANA
HODIERNA, ARTIGO 5º, INCISO LV). VII. Nessa toada, insta consignar, portanto, que sobreditas
testemunhas já ofertaram o que detinham de conhecimento sobre a “quaestio.” VIII. Registre-se, destarte,

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