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TJMSP 25/10/2010 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 25/10/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 678ª · São Paulo, segunda-feira, 25 de outubro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
que as oitivas realizadas no PAD em comento, acham-se encartadas neste feito às fls. 175/176 (Gerson
Carneiro dos Santos), 177 (Marcos Vinícius de Oliveira Pereira) e 178/179 (Roberto Felintro da Silva). IX.
Dessa forma, INDEFIRO a prova oral com esteio e espeque no prescritivo gizado no artigo 130 do Código
de Processo Civil. X. No prazo de 05 (cinco) dias, indique o autor, fundamentadamente, eventual prova
documental que almeje produzir (v. fl. 163). XI. Quanto a ré, consigno já ter peticionado no sentido de que
seja realizado o julgamento antecipado da lide (v. “petitum” de fl. 166). XII. Autos conclusos após novel
manifestação do autor ou com a fluência do prazo em branco. " SP, 20/10/2010 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
3671/2010 - (Número Único: 0004266-40.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - PAULO HENRIQUE SOARES X COMANDANTE DE POLICIAMENTO DA CAPITAL (EC) Despacho de fls. 188: "I. Vistos. II. O recurso interposto às fls. 97/146 não altera a convicção expressa na
decisão interlocutória de fls. 92/93, na qual foi indeferida a liminar requerida pelo impetrante. III. Aguarde-se
eventual pedido de informações da Egrégia Corte Castrense pelo prazo de 10 (dez) dias. IV. De outro giro,
saliento, fundamento e decido. V. Procede o consignatório da autoridade administrativa prestadora dos
informes no concernente à sua ilegitimidade para figurar como impetrada (v. fls. 149/162). VI. Por tal fato,
expeça-se novo ofício a Administração Militar, com endereçamento à Autoridade Instauradora do Conselho
de Disciplina nº CPC-039/CD.3/09, a fim de que sejam prestadas as devidas informações pertinentes a este
“writ”. VII. Dessa forma, opero corrigenda quanto à autoridade coatora. VIII. Intime-se.” São Paulo, 18 de
outubro de 2010. (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto." Advogado(s): Dr(s).
ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.
3029/2009 - (Número Único: 0003683-89.2009.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - FRANCINE DE OLIVEIRA SOARES COLEMAN X PRESIDENTE DO PD N. 8BPMI036/11/08 (EC) - Despacho de fls. 180: "I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado,
intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo desnecessária a
vista ao Ministério Público ante o teor da manifestação de fls. 164/165. III - No silêncio dos litigantes,
arquivem-se os autos após as anotações de praxe." SP, 20/10/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.
3043/2009 - (Número Único: 0003697-73.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - DAVID BORGES
BATISTA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 133: "I – Vistos. II –
O agravo que ora se apresenta diz respeito ao despacho prolatado às fls. 101/101vº, no qual indeferi a
produção de prova oral e documental, e como nada foi trazido pelo i. Advogado que possa alterar a
convicção do que foi decidido, mantenho a posição lá anotada. III – Aguarde-se eventual requisição de
informações do E. Tribunal de Justiça Militar, pelo prazo de 10 (dez) dias. IV – Intime-se." SP, 19/10/2010
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, TAMARA CELIS LARA CORREA - OAB/SP
240425.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
3469/2010 - (Número Único: 0002120-26.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- EDSON DE ASSIS RIGHI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de
fls. 87: "I – Vistos. II – Ante a juntada do expediente de fls. 80/86, apresentado pelo Autor, manifeste-se a
FPESP, no prazo de 5 (cinco) dias. III – Após, autos conclusos para a sentença. IV – Intimem-se." SP,
20/10/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, THIAGO VINICIUS BOZ - OAB/SP 300020.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.

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