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TJMSP 03/11/2010 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/11/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 20

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 682ª · São Paulo, quarta-feira, 3 de novembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Desp.: São Paulo, 28 de outubro de 2010. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se a defesa
para conferir a formação do instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do agravo ao
Excelso Supremo Tribunal Federal. 5. Publique-se e Intime-se. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 249/10 – Nº único: 000596966.2010.9.26.0000 (Ref.: Embargos Infringentes e de Nulidade nº 058/10 com Recurso Especial – Apelação
nº 6034/09 - Proc. de origem nº 48609/07 – 3ª Aud.)
Agvte.: Maximiliano Oliveira Alves,Cap PM RE 891263-7
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 28 de outubro de 2010. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se a defesa
para conferir a formação do instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do agravo ao
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 5. Publique-se e Intime-se. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 251/10 – Nº único: 000597221.2010.9.26.0000 (Ref.: Embargos Infringentes e de Nulidade nº 058/10 com Recursos Extraordinário e
Especial – Apelação nº 6034/09 - Proc. de origem nº 48609/07 – 3ª Aud.)
Agvte.: Emmanuel Emerick Santos,1º Ten PM RE 940777-4
Advs.: EVANDRO FABIANI CAPANO, OAB/SP 130.714; JULIANA CARAMIGO GENNARINI, OAB/SP
173.206; FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP 203.901 e outros
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 28 de outubro de 2010. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se a defesa
para conferir a formação do instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do agravo ao
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 5. Publique-se e Intime-se. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 252/10 – Nº único: 000619304.2010.9.26.0000 (Ref.: Apelação nº 6039/09 com Recurso Especial - Proc. de origem nº 51.476/08 – 4ª
Aud.)
Agvte.: Reinaldo Porto Gonçalves, ex Sd PM RE 107360-5
Advs.: Leonto Dogovas - OAB/SP 187.802; Alexandre Martini Rodrigues Domingues - OAB/SP 248.813;
Marcus Vinicius Rosa - OAB/SP 256.203 e outros
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 22 de outubro de 2010. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de
Justiça. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL n° 775/06 com Recurso Extraordinário – Nº Único: 0004809-45.2006.9.26.0000 (Proc.
de Origem: 4447205200 - TJ/SP)
Apte.: Dario Tavares Vieira de Melo Filho, ex-Sd PM RE 885374-6
Adv.: Marcus Vinicius Rosa - OAB/SP 256.203
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Maecelo de Aquino - Proc. Estado - OAB/SP 88.032
Desp.: “São Paulo, 28 de outubro de 2010. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública a
apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos.” (a)
Clovis Santinon, Juiz Presidente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 154/10 com Recursos Extraordinário e Especial – Nº. Único: 000496567.2005.9.26.0000 (Apelação nº 939/06 - Processo nº 4609935400 – Tribunal de Justiça)
Embgte: Vicente de Paulo Souza, ex-Sd PM RE 944023-2
Advs: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Embgda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480 – Proc. do Estado
Desp.: “São Paulo, 28 de outubro de 2010. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública a
apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao
Procurador de Justiça, voltando-me conclusos.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.

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