TJMSP 04/11/2010 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 683ª · São Paulo, quinta-feira, 4 de novembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 1481/07 – Nº Único: 0003528-91.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1126/06 - 2ª
Aud. Cível) – RECURSO DE OFÍCIO
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Lucia de Almeida Leite, OAB/SP 97.504 – Proc. Estado
Apdo.: Edilson Carvalho dos Santos, ex-Cb PM RE 889.201-6
Advs.: Evandro Fabiani Capano, OAB/SP 130.714, Vivian de Almeida Gregori Torres, OAB/SP 131.300,
Fernando Fabiani Capano, OAB/SP 203.901 e outros
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o
recurso de ofício”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1294/07 – Nº Único: 0003243-35.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 315/05 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reforma por invalidez
Apte.: Alberico Moraes dos Santos, Sd Ref PM RE 885852-7
Advs.: Licinio Celestino Ferreira, OAB/SP 141.223, Cesar Octavio Brum, OAB/SP 161.552; Waldemary
Pereira Leão,
OAB/SP 177.272 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator que ficam fazendo parte integrante do acórdão.
Vencido o E. Juiz Paulo A. Casseb que dava provimento ao apelo”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1476/07 – Nº Único: 0003421-81.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 493/05 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Marcelo Augusto Ueti dos Santos, ex- Sd PM RE 975223-4
Adv.: Michel Straub, OAB/SP 132.344
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1285/07 – Nº Único: 0003489-94.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1087/06 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Tarso Wierdak dos Santos, ex-Sd PM RE 853107-2
Advs.: Eduardo Alves Fernandez, OAB/SP 186.051, Erika Helena Nicolielo Fernandez, OAB/SP 189.225 e
Fernanda Riccioppo Pereira, OAB/SP 202.959
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Suely Figueiredo Guedes, OAB/SP 97.849 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, não conheceu do recurso, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.