TJMSP 04/11/2010 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 683ª · São Paulo, quinta-feira, 4 de novembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 1524/07 – Nº Único: 0003710-77.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1308/06 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Josias de Sousa Carvalho, ex-Cb PM RE 883398-2
Advs.: Adelino Carlos Brito de Alcantara, OAB/DF 9.187 e Carlos Humberto Barrense Lima, OAB/SP
110.130
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Lucia de Almeida Leite, OAB/SP 97.504 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2168/10 – Nº Único: 0003690-18.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2436/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Eduardo Campos Rios, ex-Cb PM RE 890052-3
Advs.: Rodolfo Luis Bortolucci, OAB/SP 201.989 e Fabio Bosquetti da Silva Costa, OAB/SP 213.178
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1301/07 – Nº Único: 0003341-20.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 413/05 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Charles Porfirio de Almeida, ex-Sd PM RE 965197-7
Adv.: Robson Lemos Venancio, OAB/SP 101.383
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Isa Nunes Umburanas, OAB/SP 53.199 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1474/07 – Nº Único: 0003760-06.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1359/06 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Aparecido Donizeti Perucci, ex-Sd PM RE 865005-5
Advs.: Jeferson Camillo de Oliveira, OAB/SP 102.678, Wilson Manfrinato Junior, OAB/SP 143.756, Marcio
Camilo de
Oliveira Junior, OAB/SP 217.992 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Lucia de Almeida Leite, OAB/SP 97.504 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1478/07 – Nº Único: 0003743-67.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1342/06 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB