TJMSP 04/11/2010 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 683ª · São Paulo, quinta-feira, 4 de novembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Ricardo Barufi, ex-Cb PM RE 932696-A
Advs.: Marcio Goulart da Silva, OAB/SP 34.786, Edvil Martins Padilha, OAB/SP 157.224, Luiz Roberto
Barbosa,
OAB/SP 171.012 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO REGIMENTAL Nº 180/10 – Nº Único: 0003823-52.2010.9.26.0000 (Habeas Corpus nº 2203/10 –
Proc. nº 49.783/07 – 3ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Agte.: Sidney Cabral, 2º Sgt PM RE 88 0510-5
Adv.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735
Agda.: a r. decisão de fls. 48/49
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em não conhecer do agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6023/09 – Nº Único: 0002853-68.2006.9.26.0040 (Proc. nº 46.367/06 – 4ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Joaquim Araujo Froes, 1º Sgt PM RE 85 0753-8
Advs.: Antonio Candido Dinamarco, OAB/SP 32.673, Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735,
Paulo Sérgio Maiolino, OAB/SP 232.111 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 326, “caput”, do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
a unanimidade, para rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, também a unanimidade, negar provimento ao
apelo, de conformidade com o relatório e o voto a seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1498/07 – Nº Único: 0003490-79.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1088/06 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: José Antonio Martins Prestes, ex- Cb PM RE 82 0709-7
Advs.: Antonio Carlos Xavier, OAB/SP 029.650; Adriano Toledo Xavier, OAB/SP 157.096
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira, OAB/SP 143.578 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1534/07 – Nº Único: 0003165-70.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1378/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: José Aparecido Machado, Sd Ref PM RE 80 0341-6
Advs.: Licinio Celestino Ferreira, OAB/SP 141.223; Cesar Octávio Brum, OAB/SP 161.552; Wesley Costa da
Silva, OAB/SP 222.681 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo