TJMSP 09/11/2010 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 686ª · São Paulo, terça-feira, 9 de novembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599 – Proc. Estado
Apdo.: Diacir Gonçalves, Sub Ten Ref PM RE 92286-2
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 180/10 – Nº Único: 0003150-38.2006.9.26.0020 (Apelação nº 1523/07 –
Ação Ordinária nº 748/06 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira, OAB/SP 153.474 – Proc Estado
Embgdo.: Pedro Luis Menin, ex-Cb PM RE 876757-2
Advs.: Maira Mourão Gonçalez, OAB/SP 181.043, Katia Clavico Costa Rei de Campos, OAB/SP 198.220 e
José Carlos Jammal, OAB/SP 198.781
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1665/08 – Nº Único: 0003576-16.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança 1789/07 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Aptes.: Marcio Robson da Silva, ex-Cb PM RE 975655-8, Wellington Lima de Oliveira, Cb PM RE 975718-0
e Fred da Silva Estancial, Sd PM RE 974053-8
Adv.: Clauder Correa Marino, OAB/SP 117.665
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tania Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 - Proc Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1625/08 – Nº Único: 0003373-54.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária 1586/07 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Robson Costa de Almeida, ex-Sd PM RE 973882-7
Advs.: Silvia Elena Bittencourt, OAB/SP 154.676 e Linda Mara Soares Vieira, OAB/SP 246.732
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1097/07 – Nº Único: 0003490-16.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária 562/05 - 2ª Aud.
Cível) – RECURSO DE OFÍCIO
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte/Apdo: André Luis Frutuoso Rillo, ex-Sd PM RE 966652-4
Adv.: Ruy Fernando Gomes Leme Cavalheiro, OAB/SP 150.826
Apte/Apda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marilda Watanabe de Mendonça, OAB/SP 104.429 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1387/07 – Nº Único: 0003264-11.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária 336/05 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo e indenização por danos morais
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Elpidio Mario Dantas Fonseca, OAB/SP 103.289 – Proc Estado