TJMSP 09/11/2010 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 686ª · São Paulo, terça-feira, 9 de novembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Apdo.: Manoel José Ulisses, Cb PM RE 889010-2
Adv.: Pedro Jussieur Tavares Quental, OAB/SP 211.549
AGRAVO REGIMENTAL Nº 104/10 – Número Único: 0005163-31.2010.9.26.0000 (Agravo de Instrumento
Cível nº 236/10 - Ação Ordinária nº 3355/2010 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 102, que negou seguimento ao agravo de instrumento
Agvte.: Vinicius Dias de Cerqueira – ex-Sd PM RE 990944-3
Advs.: Silvia Elena Bittencourt, OAB/SP 154.676 e Mosai dos Santos, OAB/SP 290.883
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599 – Proc. Estado
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1435/07 – Nº Único: 0002698-29.2004.9.26.0010 (Ação Ordinária nº 1272/06 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Aptes.: Eduardo Mendes Schmidt, ex-Sd PM RE 96 1472-9; Sérgio Porfírio do Nascimento, ex-Sd PM RE
96 1499-A
Advs.: Rolando de Castro, OAB/SP 125.990; Odair Leal Serotini, OAB/SP 133.605
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam C.F. Hibide Claver, OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1437/07 – Nº Único: 0003565-55.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 637/05 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Milton Rogério Napolitano, ex-Sd PM RE 88 8555-9
Adv.: Rosângela Galvão da Rocha, OAB/SP 129.914
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1476/07 – Nº Único: 0003421-81.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 493/05 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Marcelo Augusto Ueti dos Santos, ex-Sd PM RE 97 5223-4
Adv.: Michel Straub, OAB/SP 132.344
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1481/07 – Nº Único: 0003528-91.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1126/06 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb