TJMSP 09/11/2010 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 686ª · São Paulo, terça-feira, 9 de novembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Lúcia de Almeida Leite, OAB/SP 97.504 – Proc. Estado
Apdo.: Edilson Carvalho dos Santos, ex-Cb PM RE 88 9201-6
Advs.: Evandro Fabiani Capano, OAB/SP 130.714; Vivian de Almeida Gregori Torres, OAB/SP 131.300;
Fernando Fabiani Capano, OAB/SP 203.901 e outros
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o recurso de ofício”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1524/07 – Nº Único: 0003710-77.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1308/06 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Josias de Sousa Carvalho, ex-Cb PM RE 88 33,98-2
Advs.: Adelino Carlos Brito de Alcântara, OAB/SP 9.187; Carlos Humberto Barrense de Lima, OAB/SP
110.130
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Lúcia de Almeida Leite, OAB/SP 97.504 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2168/10 – Nº Único: 0003690-18.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2436/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Eduardo Campos Rios, ex-Cb PM RE 89 0052-3
Advs.: Rodolfo Luis Bortolucci, OAB/SP 201.989; Fábio Bosquetti da Silva Costa, OAB/SP 213.178
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Márcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Processo nº: 53000/08 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Ref Otavio da Silva Filho
Advogado(s): Dr. EDISON ROBSON FERNANDES, OAB/SP 169722
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada nos termos do artigo 427 do CPPM.
Processo nº: 53851/09 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Luciano Eraldo Antunes de Oliveira
Advogado(s): Dr. ANTONIO CESAR LABRONICI, OAB/SP 160525
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada nos termos do artigo 427 do CPPM.
Processo nº: 57016/10 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Jose Edvaldo Alves Maia
Advogado(s): Dra. MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS, OAB/SP 262891
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para audiência de prosseguimento de sumário (oitiva de 4
testemunhas de defesa) designada para o dia 14/12/10, às 14:00 horas.