TJMSP 11/11/2010 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 688ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de novembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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causídicos do mesmo escritório e, portanto, patrocinam ambos de forma conjunta e simultânea, não se
tratando da hipótese de prazo comum e, assim, inexiste irregularidade no pleito de concessão de vista do
feito a qualquer um dos advogados. 5. Aduziu, quanto às oitivas das testemunhas, que já foram objeto de
análise no referido mandamus impetrado, uma vez que, alterada a acusação inicial, por meio do aditamento
à portaria, toda a prova deve ser refeita, de tal sorte, que a alegação de que a prova requerida já foi
produzida é improcedente. 6. Ademais, a garantia do exercício pleno da ampla defesa exige o
pronunciamento da parte interessada em relação às diligências que entender necessárias, muito embora
para o Exmo. Juiz a quo nenhuma das situações aqui descritas tenha acarretado lesão a direito líquido e
certo do miliciano, inclusive acerca da prova técnica, consistente na expedição de ofício ao Banco Bradesco
para comprovar a movimentação bancária e a falta de credibilidade da acusação, considerando-se que, até
o momento, ainda não foi realizada nova audiência para a oitiva das cinco testemunhas da acusação, as
quais já deveriam ter sido inquiridas por ocasião do retorno do procedimento à origem, em decorrência do
“novo processo” e da “nova acusação” e em homenagem ao devido processo legal. 7. Recebo o presente
Agravo na forma de Instrumento à vista do disposto no art. 522 do Código de Processo Civil e, em razão da
necessidade das informações do MM. Juiz a quo para a elucidação da questão suscitada neste recurso,
NÃO CONCEDO A LIMINAR PLEITEADA. 8. Intime-se o Agravante para que comprove o cumprimento do
art. 526 do Código de Processo Civil. 9. Oficie-se ao MM. Juiz da causa, requisitando as informações que
entender pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do inciso IV do artigo 527 do CPC. 10. Nos
termos do inciso V do artigo 527 do CPC, intime-se a Agravada para que responda ao recurso. 11. Com a
vinda das informações e a resposta da Agravada, deverão os autos seguir com vista ao Ministério Público,
nos termos no artigo 527, inciso VI, do CPC. 12. Após, retornem-se conclusos. 13. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 10 de novembro de 2010. (a) Paulo Adib Casseb, Juiz Relator.
Fica o agravante INTIMADO a providenciar as peças necessárias para intimação da agravada (cópia da
inicial do agravo e do despacho supra).
AGRAVO REGIMENTAL nº 96/10 com Recursos Extraordinário e Especial – Nº Único: 000339748.2008.9.26.0020 (Ref.: Apelação n° 759/06 - Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 2143/08 – 2ª
Aud. Cível)
Agvte.: Fernando Cesar Silverio de Castro, ex-Cb PM RE 921293-A
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; ALINE THAIS GOMES FERNANDES, OAB/SP
242.111; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: ISA NUNES UMBURANAS, Proc. Estado, OAB/SP 53.199
Desp.: “...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e admito o Recurso Especial.
Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 05 de novembro de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CRIMINAL nº 6023/09 - Nº Único: 0002853-68.2006.9.26.0040 (Proc. de origem nº 46.367/06 –
4ª Auditoria)
Apte.: Joaquim Araujo Froes, 1º Sgt PM RE 850753-8
Advs.: ANTONIO CANDIDO DINAMARCO, OAB/SP 32.673; ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP
168.735; PAULO SERGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Ref.: Petição de renúncia (Dr. Antonio Candido Dinamarco) – Protoc. 1738921A - SPI3.15.2
Desp.: I. Vistos. Junte-se. II. A intimação do v. Acórdão disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico aos
04/11/10 alcançou todos os advogados constantes nos instrumentos de procuração dos autos (Dr. Eliezer
Pereira Martins, OAB/SP 168.735, Dr. Paulo Sérgio Maiolino, OAB/SP 232.111, Dr. Weverson Fábrega dos
Santos, OAB/SP 234.064, Dra. Gisele Müller Lorenzato, OAB/SP 264.489, Dra. Aline Thais Gomes
Fernandes, OAB/SP 242.111, Dr. Carlos Alberto de Sousa Santos, OAB/SP 260.933, Dra. Suelen Cristina
Ferreira, OAB/SP 250.895, Dra. Fernanda Paula Assunção, OAB/SP 262.227, Dr. Roberto Funez Gimenes,
OAB/SP 255.354, Dra. Ângela Giraldi, OAB/SP 269.845 e Dr. Antonio Cândido Dinamarco, OAB/SP 32.673)
III. Porém, “ad cautelam”, cientifique o apelante da renúncia do i. subscritor da peça, por força de rescisão
contratual com a banca advocatícia Pereira Martins e risque seu nome da capa do processo. São Paulo, 10
de novembro de 2010. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.