TJMSP 12/11/2010 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 5 de 15
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 689ª · São Paulo, sexta-feira, 12 de novembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1365/07 – Nº Único: 0003281-47.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 353/05 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Aldo Cesar Segatelli, ex- Sd PM RE 913644-4
Advs.: Maira Mourão Gonçalez, OAB/SP 181.043,
Katia Clavico Costa Rei Campos, OAB/SP 198.220
e
José Carlos Jammal, OAB/SP 198.781
Apda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D´Elia, OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 103/10 – Nº Único: 0003300-53.2005.9.26.0020 (Apelação nº 1350/07 - Ação
Ordinária nº 372/05 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Agvte.: Valdir Flauzino, ex-3º Sgt PM RE 811864-7
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484 e
Eliza Fátima Aparecida Martins de Ornellas,
OAB/SP
106.544
Agvda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Marilda Watanabe de Mendonça, OAB/SP 104.429 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1453/07 – Nº Único: 0005613-76.2007.9.26.0000 (Processo nº 5192155900 –
Tribunal de Justiça)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Carlos Estevam Conceição, ex- Sd PM RE 886979-A
Adv.: Arlete Alves dos Santos Mazzoline, OAB/SP 141.845
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, por unanimidade de votos, reconheceu a decadência, sendo que por
maioria de votos (2x1) julgou extinto o processo. Vencido, nesse particular, o E. Relator que a despeito de
reconhecer a decadência, ingressou na análise de mérito, negando provimento ao apelo, com declaração
de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Revisor”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 106/10 – Nº Único: 0005587-73.2010.9.26.0000 (Agravo de Instrumento nº
241/10 – Mandado de Segurança nº 3693/10 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 175/176 que negou seguimento ao agravo de instrumento
Agvte.: Luciano Martins Ribeiro, Sd PM RE 105052-4
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.