Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 3 de 10 - Página 3

  1. Página inicial  > 
« 3 »
TJMSP 16/11/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/11/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 10

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 690ª · São Paulo, terça-feira, 16 de novembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
temporária, no curso de apuração igualmente indevida que está sendo realizada por meio do Inquérito
Policial Militar instaurado pela Portaria nº SubcmtPM–019/312/10, uma vez que o eventual crime praticado
tem a competência do julgamento prevista para o Tribunal do Júri, não cabendo, portanto, à Justiça Militar,
qualquer atuação em relação aos fatos. 4. Requer, por derradeiro, o deferimento do pedido liminar e, após,
o regular processamento do habeas corpus, com a concessão da ordem a fim de se declarar o Juiz de
Direito da Justiça Militar incompetente para decretar prisões temporárias, mormente quando se apuram
delitos de competência da Justiça Comum, expedindo-se salvo conduto para impedir novas decretações de
prisões da mesma natureza . 5. Posto isto, registre-se que a concessão de liminar em habeas corpus é
medida excepcional, aplicada apenas quando evidenciada a existência de flagrante ilegalidade ou abuso de
poder, o que não se verifica no presente caso. 6. Diante do exposto, indefiro a liminar pleiteada,
determinando com urgência a requisição de informações à autoridade apontada como coatora. 7. Com a
vinda das informações, encaminhem-se os autos à D. Procuradoria de Justiça para seu parecer. 8.
P.R.I.C.C. São Paulo, 12 de novembro de 2010. (a) Fernando Pereira, Juiz Relator.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 170/10 com Recursos Extraordinário e Especial – Nº Único: 000296521.2010.9.26.0000 (Ref.: Agravo de Instrumento n° 210/10 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 2782/09 –
2ª Aud. Cível)
Embgte.: Guilherme Marcio Felizardo, ex-Sd PM RE 888678-4
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; ALINE THAIS GOMES FERNANDES, OAB/SP 242.111 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D`ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Desp.: “... Portanto, devem ficar RETIDOS NOS AUTOS e serem processados somente se a parte os
reiterar no prazo para a interposição de recurso contra a decisão final ou em contrarrazões. (...) À Auditoria
de origem para apensamento ao feito principal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 11 de
novembro de 2010. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 249/10 – Nº único: 000596966.2010.9.26.0000 (Ref.: Embargos Infringentes e de Nulidade nº 058/10 com Recurso Especial – Apelação
nº 6034/09 - Proc. de origem nº 48609/07 – 3ª Aud.)
Agvte.: Maximiliano Oliveira Alves,Cap PM RE 891263-7
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado
Ref.: Pedido de Reconsideração - Protoc. 031740/2010 – TJM
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Trata-se de pedido de reconsideração interposto em face do despacho de fl.
497, o qual manteve a decisão que havia negado seguimento a recurso especial. 3. Ocorre que, como já
ressaltado à fl. 476 dos autos principais, o recurso encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de
Justiça, o que justifica a sua inadmissibilidade. 4. Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração. 5.
Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça para apreciação do agravo de instrumento. 6.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 11 de novembro de 2010. (a) Clovis Santinon,
Juiz Presidente.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO nº 1037/10 – Nº Único: 0003376-64.2010.9.26.0000
(Ref. Processo Crime nº 2007.114-2 – Vara Criminal da Comarca da Cambará - PR)
Repte.: A Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Noelcio Ferreira, ex-Sd PM RE 892991-2
Rel.: Paulo Prazak
EDITAL de CITAÇÃO nos autos de Representação para Perda de Graduação n° 1037/10, do ex-Sd PM RE
892991-2 NOELCIO FERREIRA, filho de Noel Ferreira e Dinizia dos Santos, nascido aos 09/05/1966,
natural de Taubaté/SP, atualmente em lugar incerto e não sabido. Paulo Prazak, Juiz Relator do Tribunal de
Justiça Militar, faz saber, aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que em virtude
de representação oferecida pelo Procurador de Justiça, que deverá no prazo de 05 (cinco) dias apresentar
defesa escrita por seu advogado. Em não o fazendo, ser-lhe-á nomeado defensor dativo (artigo 117, § 3º do
RITJM). Dado e passado na sede deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. São Paulo, 12
de novembro de 2010.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo