TJMSP 16/11/2010 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 690ª · São Paulo, terça-feira, 16 de novembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1235/07 – Nº Único: 0003618-36.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 690/05 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Luiz Carlos Rocha da Silva, ex-Sd PM RE 96 4193-9
Advs.: Julio Cesar Ferreira Pacheco, OAB/SP 154.062, José Valdir de Lima, OAB/SP 186.823 e Daniella
Vieri Itaya, OAB/SP 196.767
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D´Elia, OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1276/07 – Nº Único: 0003201-49.2006.9.26.0020(Ação Ordinária nº 799/06 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Gilberto Carlos Pereira Lopes, 2º Ten Res PM RE 81 1922-8
Advs.: Licinio Celestino Ferreira, OAB/SP 141.223; Cesar Octavio Brum, OAB/SP 161.552; Wesley Costa da
Silva, OAB/SP 222.681 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1277/07 – Nº Único: 0003200-64.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 798/06 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Gilberto Carlos Pereira Lopes, 2º Ten Res PM RE 81 1922-8
Advs.: Licinio Celestino Ferreira, OAB/SP 141.223, Cesar Octavio Brum, OAB/SP 161.552, Wesley Costa da
Silva, OAB/SP 222.681 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator,
que ficam fazendo parte integrante do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo A. Casseb que dava provimento ao
apelo.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1285/07 – Nº Único: 0003489-94.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1087/06 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Tarso Wierdak dos Santos, ex-Sd PM RE 85 3107-2
Advs.: Eduardo Alves Fernandez, OAB/SP 186.051, Erika Helena Nicolielo Fernandez, OAB/SP 189.225 e
Fernanda Riccioppo Pereira, OAB/SP 202.959
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Suely Figueiredo Guedes, OAB/SP 97.849 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em não conhecer do recurso, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam