TJMSP 19/11/2010 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 693ª · São Paulo, sexta-feira, 19 de novembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Advs.: ANTONIO CANDIDO DO CARMO, OAB/SP 91.065, PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS,
OAB/SP 102.546, GUILHERME BOMPEAN FONTANA, OAB/SP 241.201 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MÁRCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
Desp.: São Paulo, 16 de novembro de 2010. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Intime-se a agravada para
oferecer resposta, nos termos do art. 544, § 2º do C.P.C. 4. Após, abra-se vista ao E. Procurador de Justiça.
(a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 189/10 – Nº único: 000490072.2005.9.26.0000 (Ref.: Apelação nº 622/05 com Recursos Extraordinário e Especial - Proc. de origem:
3822985400 – TJ/SP)
Agvte.: Nilson José dos Santos, ex-Sd PM RE 88834-6
Adv.: RUBENS CALIL, OAB/SP 119.751
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: ISA NUNES UMBURANAS, Proc. Estado, OAB/SP 53.199
Desp.: São Paulo, 17 de novembro de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente à Apelação nº 622/05 com Recursos
Extraordinário e Especial. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 214/10 – Nº único: 000243869.2010.9.26.0000 (Ref.: Embargos Infringentes nº 10/09 com Recurso Extraordinário – Embargos de
Declaração nº 78/09 - Apelação nº 115/05 - Proc. de origem nº 1700655000 - TJSP)
Agvte.: Antonilio Mota de Oliveira, ex-Sd PM RE 792476-3
Advs.:ANTONIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO, OAB/SP 82.065; LUCIANE HELENA VIEIRA, OAB/SP
129.036; CASSIO FELIPPO AMARAL, OAB/SP 158.060 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARIA BEATRIZ N. S. MARTINS LAZARINI, Proc. Estado, OAB/SP 99.614; RITA DE CÁSSIA
PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que negou
seguimento a recurso extraordinário. 3. Remetido ao C. Supremo Tribunal Federal, foi despachado pelo
Excelentíssimo Ministro Relator nos seguintes termos: “ O assunto versado na petição do recurso
extraordinário é análogo ao do AI-RG 791.292, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 13.08.2010, recursoparadigma da sistemática da repercussão geral. Assim, devolvam-se os autos ao tribunal de origem, para
que observe o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil.” (fl.556). 4. Considerando-se que o
acórdão recorrido está em conformidade com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no recursoparadigma, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, nos termos do art. 543-B, §3º, do Código de
Processo Civil. 5. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 16 de novembro de 2010. (a)
Clovis Santinon, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL n° 636/05 com Recursos Extraordinário e Especial – Nº Único: 000491456.2005.9.26.0000 (Proc. de Origem nº 3919395100 – TJ/SP)
Apte.: Odenir Antônio Theodoro, ex-Sd PM RE 32654-2 (INTERDITO representado por sua curadora Magali
Martins Theodoro)
Advs.: JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA, OAB/SP 70.089; RODRIGO ROSSINI DA SILVA, OAB/SP
200.918
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LAZARA MEZZACAPA, Proc. Estado, OAB/SP 74.395
Desp.: São Paulo, 17 de novembro de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, aguarde-se em cartório o retorno do Agravo de Instrumento
em Recurso Extraordinário nº 188/10, remetido ao STF. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 252/10 – Nº único: 000653782.2010.9.26.0000 (Ref.: Embargos de Declaração nº 175/10 com Recurso Especial – Apelação nº 851/06 Proc. de origem: Ação Ordinária nº 293/05 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Alex Sander do Amaral Zanetti, ex-Sd PM RE 940351-5